O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura cerque um poliesportivo abandonado que fica no Prolongamento do Bairro Palmital, na zona Norte de Marília.
O Executivo local também terá que providenciar a limpeza do espaço a cada três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 30 mil.
Segundo reportagem publicada no site Marília Notícia, a sentença foi publicada na última segunda-feira (8) como resultado de ação civil pública movida pelo promotor do Meio Ambiente na cidade, José Alfredo de Araújo Santana, mas a administração municipal ainda pode recorrer.
A ação também decorre de uma representação encaminhada pela Matra em janeiro. Na ocasião a OSCIP Marília Transparente encaminhou fotos do local abandonado ao Ministério Público solicitando providências. Situação que, além dos transtornos causados aos moradores da região, pode configurar ato de improbidade administrativa: “a negligência e incúria da administração pública desde 2013 na manutenção e conservação do prédio municipal em referência traduz, de um lado, manifesta contrariedade aos princípios da eficiência, moralidade, eficácia e economicidade, e, de outro, reprovável omissão nos cuidados necessários à preservação dos bens públicos, dispondo a ordem jurídica vigente constituir ato de improbidade administrativa agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público (LIA, art. 10, X)”, apontou a Matra na representação. Veja a reportagem publicada, com as fotos do local, no link abaixo.
A decisão da Vara da Fazenda Pública do município diz respeito ao Centro Comunitário Integrado “Júlio Albertoni” (também conhecido como Papelamar), que estaria abandonado há mais de dez anos. Em 2015 o espaço foi cedido para um grupo de escoteiros da cidade realizar suas reuniões, mas a precariedade acabou impossibilitando a parceria.
Ainda de acordo com a reportagem do Marília Notícia o prédio público estaria sendo habitado por andarilhos, servindo de ponto de tráfico de drogas e área de acúmulo de lixo.
Sentença
“É dever do ente municipal zelar pelo meio ambiente local, efetuar a limpeza das áreas públicas e também das áreas de sua propriedade, realizar a fiscalização dessas áreas e dar o correto descarte e tratamento de lixo urbano proveniente de sua população, dessa forma contribuindo para a saúde e bem estar dos cidadãos do Município”, escreveu o juiz.
O magistrado também afirmou que “eventuais questões orçamentárias” não devem impedir sua determinação. Para ele, “não se trata de gasto extraordinário, mas que deve constar desde a elaboração do orçamento público, uma vez que se trata de bem jurídico integrante ao mínimo essencial”.
“Há de ser estabelecido que o meio ambiente como bem jurídico de valor que não permite a relativização”, apontou.
Além dessa a Matra já encaminhou outras denúncias de prédios públicos abandonados, como pode ser conferido na íntegra nos links abaixo:
*Com informações do Marília Notícia
**imagem meramente ilustrativa.