Após denúncia da Matra e ação do Ministério Público, Juiz manda Prefeitura cercar poliesportivo abandonado

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura cerque um poliesportivo abandonado que fica no Prolongamento do Bairro Palmital, na zona Norte de Marília.

O Executivo local também terá que providenciar a limpeza do espaço a cada três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 30 mil.

Segundo reportagem publicada no site Marília Notícia, a sentença foi publicada na última segunda-feira (8) como resultado de ação civil pública movida pelo promotor do Meio Ambiente na cidade, José Alfredo de Araújo Santana, mas a administração municipal ainda pode recorrer.

A ação também decorre de uma representação encaminhada pela Matra em janeiro. Na ocasião a OSCIP Marília Transparente encaminhou fotos do local abandonado ao Ministério Público solicitando providências. Situação que, além  dos transtornos causados aos moradores da região, pode configurar ato de improbidade administrativa: “a negligência e incúria da administração pública desde 2013 na manutenção e conservação do prédio municipal em referência traduz, de um lado, manifesta contrariedade aos princípios da eficiência, moralidade, eficácia e economicidade, e, de outro, reprovável omissão nos cuidados necessários à preservação dos bens públicos, dispondo a ordem jurídica vigente constituir ato de improbidade administrativa agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público (LIA, art. 10, X)”, apontou a Matra na representação. Veja a reportagem publicada, com as fotos do local, no link abaixo.

A decisão da Vara da Fazenda Pública do município diz respeito ao Centro Comunitário Integrado “Júlio Albertoni” (também conhecido como Papelamar), que estaria abandonado há mais de dez anos. Em 2015 o espaço foi cedido para um grupo de escoteiros da cidade realizar suas reuniões, mas a precariedade acabou impossibilitando a parceria.

Ainda de acordo com a reportagem do Marília Notícia o prédio público estaria sendo habitado por andarilhos, servindo de ponto de tráfico de drogas e área de acúmulo de lixo.

Sentença

“É dever do ente municipal zelar pelo meio ambiente local, efetuar a limpeza das áreas públicas e também das áreas de sua propriedade, realizar a fiscalização dessas áreas e dar o correto descarte e tratamento de lixo urbano proveniente de sua população, dessa forma contribuindo para a saúde e bem estar dos cidadãos do Município”, escreveu o juiz.

O magistrado também afirmou que “eventuais questões orçamentárias” não devem impedir sua determinação. Para ele, “não se trata de gasto extraordinário, mas que deve constar desde a elaboração do orçamento público, uma vez que se trata de bem jurídico integrante ao mínimo essencial”.

“Há de ser estabelecido que o meio ambiente como bem jurídico de valor que não permite a relativização”, apontou.

Além dessa a Matra já encaminhou outras denúncias de prédios públicos abandonados, como pode ser conferido na íntegra nos links abaixo:

http://localhost/matra/2019/02/08/apos-denuncia-da-matra-abandono-do-poliesportivo-papelamar-tambem-sera-investigado-pelo-ministerio-publico/

http://localhost/matra/2019/01/11/matra-recorre-ao-mp-para-acabar-com-abandono-de-poliesportivo-pratica-caracteriza-desperdicio-de-dinheiro-publico/

http://localhost/matra/2018/11/23/matra-denuncia-e-ministerio-publico-vai-investigar-abandono-de-poliesportivo/

*Com informações do Marília Notícia

**imagem meramente ilustrativa.