Na semana passada nós noticiamos que a Matra havia encaminhado uma representação para que o Ministério Público, também investigasse a conduta da Tenente Coronel Márcia Cristina Cristal Gomes, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, com sede em Marília, por ocasião do trabalho efetuado por um seu subordinado em uma infração de trânsito ocorrida na noite do dia 16 de agosto, na Av. Cascata, envolvendo um veículo conduzido pela filha da vereadora Sílvia Daniela D´Avila Alves (Professora Daniela).
Após o fato, que foi amplamente divulgado na imprensa, a Polícia Militar abriu um procedimento interno e a vereadora Professora Daniela passou a responder a uma comissão processante na Câmara Municipal, que apura possível quebra de decoro parlamentar.
Mas ainda faltava, segundo a Matra, uma apuração pelo Ministério Público, uma vez que o eísódio noticiado envolveu, além da vereadores, dois servidores públicos (policiais militares – incluindo a comandante do policiamento. Ao propor a denúcia ao MP a Matra apontou: “Os fatos noticiados, mormente a divulgação de um áudio da conversa telefônica havida entre a comandante e o policial militar responsável pela autuação, se verdadeiros (daí a necessidade de apuração), tendem a revelar uma indevida intervenção em legítimo procedimento funcional com possível ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa por parte da funcionária pública superior hierárquica do agente de trânsito”.
A denúncia deu origem, no dia 3 de setembro, a um INQUÉRITO CIVIL pelo Ministério Público (vide documento na íntegra, em anexo). Ao propor a instauração do procedimento de investigação, o Promotor Oriel da Rocha Queiroz, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público afirmou: “Em áudio amplamente divulgação pela mídia local e regional, consta que a ilustre Comandante teria se dirigido ao seu subordinado, dentre outras, com as seguintes expressões ‘Porque isso daí é falta de bom senso, tá? Ela é vereadora. É, é, a condição, você pode muito bem estar fazendo e orientando, tá? E aí segunda-feira, ela pegaria o documento e não precisa apreender o veículo’; ‘Se for desse jeito é o que eu to falando, você não vai estar mais segunda-feira no trânsito (…) porque essa aqui é uma ordem minha, você vai responder também’; ‘Olha o que você tá causando, porque politicamente ela é vereadora. Não teve nem uma conversa, o que você está achando que você é?’.
Diante disso, a Promotoria determinou:
– A instauração do inquérito civil;
– A comunicação à ilustre Comandante do 9º Batalhão da Policial Militar do Interior – BPM/I local, requisitando-se o envio, no prazo de 15 (dias), em formato preferencialmente digital: a) cópia do indigitado auto de apreensão do veículo; b) Informes acerca das providências adotadas para apurar os fatos dos fatos descritos na representação e mencionados na portaria de instalação do presente inquérito civil; c) Cópia de todo procedimento apuratório instaurado para averiguar a regularidade da apreensão.
Após a obtenção das informações o Mp vai marcar as datas para colher os depoimentos de todos os envolvidos.