ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO: VENDE-SE HOJE O QUE FARÁ FALTA AMANHÃ

A edição de hoje (27) do Diário Oficial do Município de Marília traz a publicação da Lei Municipal nº 7.807/15, a qual autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Corporação dos Religiosos de São Vicente de Paulo no Brasil, objetivando a utilização de parte do imóvel localizado à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes nº 2473, Bairro Jardim Aeroporto, de propriedade da entidade, para funcionamento de Escola Municipal de Educação Infantil.

Se de um lado mostra-se positiva a celebração do convênio, pois uma unidade escolar será mantida no local, de outro, revela o quão nociva é a venda de áreas públicas do Município para particulares, como parece ser o intuito da Prefeitura com referência a doze (12) áreas de sua propriedade já avaliadas para tal fim, posto que se todas as áreas recebidas pela Administração Pública (por ocasião dos loteamentos implantados no local) fossem mantidas como propriedade pública, não haveria a necessidade da utilização de espaços particulares com pesados ônus para o contribuinte.

Entenda – No caso em questão, segundo consta da lei aprovada, o município fica responsável pelo pagamento de todas as despesas de conservação e manutenção, não apenas da área da escola, e sim de todo o conjunto compreendido pelo imóvel da corporação religiosa, inclusive suas instalações elétricas e hidráulicas. Não bastasse isso, o município (isto é, toda a população mariliense) fica com o encargo de pagar todas as contas de consumo de água e energia elétrica, bem como todos os tributos, tarifas e outras despesas (expressão genérica e perigosamente abrangente) que incidirem sobre todo o imóvel da entidade religiosa, e não somente do local ocupado pela escola municipal. Tem-se uma situação inusitada e contrária ao interesse público: o particular consome água e luz e nós é que pagamos sua conta.

Como se vê, não atende ao interesse da população – que é quem paga a conta de todos os gastos do município – a venda, hoje, de espaços públicos que amanhã farão falta para uma eventual implantação de um serviço público.