ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO: DOS 4.009 FUNCIONÁRIOS, 3.143 SÃO COMISSIONADOS!

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Não é de hoje que a MATRA defende o princípio da razoabilidade nas nomeações de pessoas em Cargos Comissionados na Administração Pública. O assunto já foi bastante debatido e as vitórias obtidas, não apenas pela MATRA, mas também pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, deixam claro que o caminho traçado, tendo como guia a Constituição Federal de 1988, não permite desvios ou atalhos.

O momento é de erguermos cada vez mais alto as nossas bandeiras, e de não permitir que os avanços conquistados com muito suor e até lágrimas se percam pelo caminho, ou retrocedam um milímetro se quer.

Quando por iniciativa da MATRA a Justiça determinou a extinção de 42 cargos comissionados na Câmara Municipal de Marília em 2015, algumas pessoas acharam um absurdo. Mas o trabalho seguiu seu curso normal. Depois foram realizados concursos públicos, alguns cargos foram ocupados por funcionários efetivos e outros simplesmente desapareceram. Atualmente cada vereador de Marília conta com apenas um assessor, antes eram três, e não houve nenhum prejuízo no andamento dos serviços por conta disso. Pelo contrário. O que restou foi uma grande economia de dinheiro público e a certeza de que no caso dos cargos comissionados: “a nomeação, embora livre, fica condicionada à observância dos requisitos previstos na lei federal”, em trecho extraído do Acórdão do TJ que resultou na extinção dos cargos na Câmara.

Pelo mesmo motivo o Projeto de Lei de “reestruturação” administrativa na Prefeitura de Marília está em “stand by”. E a prova de que a insistência no assunto não se trata de mera implicância da MATRA (que não é contra pessoas, mas a favor de princípios), são as decisões recentes da Justiça em outras cidades do Estado sobre o assunto.

Já divulgamos em nosso site que após ação do Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Sorocaba, José Antônio Crespo, e o ex-prefeito de Araras, Nelson Brambilla, foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa civil, por nomeações de funcionários em comissão desprovidos da natureza de direção, chefia ou assessoramento, ou seja, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal.

Mas os abusos nas nomeações de pessoas sem concurso público extrapolam e muito a esfera dos municípios. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por exemplo, são 94 Deputados Estaduais eleitos. Mas além deles, trabalham na casa 4.009 funcionários, dos quais, 3.143  são comissionados – quivalente a 78,40% do total de cargos. Seria preciso um estudo aprofundado para perceber que o princípio da razoabilidade, quanto à quantidade de cargos nomeados, não estaria sendo respeitado neste caso? Claro que não, está a olho nu. Porque os números indicam que  a grande maioria dos funcionários da Assembleia Legislativa (AL) são nomeados pelos Deputados e não concursados.

E por que, afinal, nos preocupamos tanto assim com os comissionados? Primeiro porque cobramos o cumprimento da Constituição Federal e defendemos a boa aplicação dos recursos públicos, em nome de uma almejada EFICIÊNCIA dos serviços públicos. Segundo, porque quem paga essa conta somos nós (cidadãos comuns), e não sai barato!

Para se ter uma ideia dos 3.143 cargos comissionados ocupados atualmente na AL, 22 estão lotados no Gabinete do Deputado de Marília Abelardo Camarinha – usado aqui como exemplo por uma questão de proximidade com o eleitor. O parlamentar tem apenas uma funcionária efetiva (Analista Legislativo). O custo total dos 22 comissionados é de R$ 185.152,58 por mês ou R$ 2.282.288,00/ano, equivalente a R$ 9.984.136,00 por mandato de quatro anos, considerando o custo de oportunidade do dinheiro – cálculo efetuado levando-se em conta os vencimentos brutos publicados no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa. Aqui cabe uma observação: O Governo do Estado gastou no ano passado, por meio de convênio com o Município de Marília exatamente R$ 3.165.568,00 para o fornecimento de MERENDA a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município, com valor individual de R$ 0,94 por refeição/aluno do ensino regular e R$ 3,68 por aluno matriculado no ensino integral. Deu para perceber o tamanho do disparate?

Vejamos: Considerando o kit médio das refeições de R$ 2,31, com esses quase R$ 10 milhões (dinheiro gasto em um mandato, só com os funcionários comissionados de um deputado), o estado compraria 4.322.136 refeições, equivalente a mais de três anos de merenda para as crianças de Marília.

Mas não para por aí. Os salários dos comissionados lotados no Gabinete do Dep. Abelardo Camarinha variam de R$ 2.534,18 a R$ 22.918,10. Aqui, listamos os cinco maiores: Jackson dos Santos (Assessor Especial Parlamentar) salário de R$ 22.918,10; Vanessa Bencini (Assessor Especial Parlamentar) R$ 21.978,50; Patrícia Pinheiro (Assistente Especial Parlamentar) R$ 16.869,73; Valci da Silva (Assessor Especial Parlamentar) R$ 15.083,96 e Cineide Alcala (Secretário Especial Legislativo) R$ 14.196,44. Veja abaixo a lista completa dos servidores/cargos/salários (ainda a título de exemplo).

O assunto além de sério é muito grave e exige que cada cidadão reflita na hora de votar, porque não falta dinheiro na administração pública para entregar à sociedade o que prevê a Constituição Federal, que é saúde, educação, segurança e transporte público de boa qualidade, o que falta é boa gestão. Chega de pagar caro pelos privilégios dos “apadrinhados”! Venha com a MATRA. Porque Marília, o Estado de São Paulo e o Brasil tem dono: VOCÊ.

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