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ATENÇÃO ZONA LESTE! IGNORANDO A NECESSIDADE DE REVISÃO GERAL NO PLANO DIRETOR CÂMARA VOTA NOVA ALTERAÇÃO NA LEI DE ZONEAMENTO

11 de agosto de 2019 - 06:00

Há pouco mais de um mês a Matra alertou sobre a tramitação de um Projeto de Lei na Câmara Municipal que propõe alterações na Lei de Zoneamento e Uso de Solo do Município, delimitando uma grande área na ZONA LESTE da cidade, que vai da região do Estádio Abreuzão (av. das Esmeraldas e Vicente Ferreira) até o final da nova Avenida Cascata, transformando toda essa região como ZR1 – código utilizado para definir Zona Residencial 1 (de Baixa Densidade). Contudo, o mesmo Projeto de Lei acrescenta um parágrafo no qual ficam permitidos nos chamados exemplos de uso, “Serviços de caráter intermitente, compatíveis ou não com Uso Residencial”, como academias, cartórios, clínicas, estacionamento e estabelecimentos de ensino.

Felizmente Marília cresce e desenvolve com velocidade e é preciso disciplinar a ocupação nos novos loteamentos, assim como fazer as adequações necessárias nos novos corredores comerciais que surgiram com esse progresso. Mas não dá para, em nome do progresso, se tomar medidas precipitadas, sem o embasamento técnico necessário, ignorando, inclusive, a morosidade com que o próprio Legislativo e o Executivo trabalham na busca de uma solução definitiva para esse dilema que há décadas resulta apenas em medidas paliativas ou emergenciais, que infelizmente acabaram por transformar a Lei de Zoneamento do Município em uma verdadeira “colcha de retalhos”, como já foi apontado pela Matra em várias oportunidades.

Voltando ao caso específico do Projeto de Lei nº 45 de 2019, de autoria do Vereador Marcos Rezende, que pode ser colocado em votação em plenário na sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira (12) com seis emendas apresentadas, a proposta tem como agravante o fato do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana ter emitido um PARECER CONTRÁRIO, que foi IGNORADO e retirado do Processo Legislativo em uma afronta à Lei 8156 de 2017, que expressa claramente em seu artigo 17 a OBRIGATORIEDADE de manifestações do Conselho Municipal de Habitação e da Secretaria de Planejamento, em toda e qualquer proposta de modificação da Lei de Zoneamento.

“O Conselho tem como premissa que a cidade deve ser pensada de forma democrática e transparente e que se ouça todas as partes afetadas por uma mudança de lei. Por isso nosso parecer foi contrário ao projeto de Lei 45/2019, que altera o Zoneamento de um perímetro específico da cidade, sem uma análise mais cuidadosa. O projeto de Lei simplifica a complexidade que é organizar o espaço urbano. Basicamente ele libera o uso de serviços de porte maior e de uso institucional (como parque infantil, asilo, escolas, posto de saúde e hospitais) em toda a ZR1 desse perímetro, só que essa região não é homogênea”, disse Mariana Valera, presidente do Conselho de Habitação e Política Urbana.

O Conselho de Habitação analisou tecnicamente a proposta e encontrou várias divergências que comprometem o seu entendimento. “Notamos que não houve sequer um estudo de impacto de vizinhança ou ambiental, ressaltou Mary Motta, arquiteta e primeira secretária do Conselho, que completou: “Resumidamente, a proposta é que se destaque uma área com três zonas diferentes sendo elas ZEC (zona de corredor), ZR1 (zona residencial de baixa densidade) e ZR2 (zona residencial de média densidade) e transforme tudo em ZR1. Porém, desconfigurando essa própria ZR1, passando a admitir atividades antes não permitidas em uma ZR1 como escolas e outros tipos de comércio e serviços, então, na verdade, o projeto está criando uma nova zona que não se configura em nenhuma das descrições da lei de zoneamento”, concluiu a arquiteta. Isso sem falar na questão da mobilidade urbana.

Outro ponto controverso da proposta de alteração da Lei de Zoneamento é que, embora tenha-se realizado uma audiência pública (no período da tarde, diga-se de passagem, quando a maioria das pessoas está trabalhando e não poderia comparecer), as reais intenções da mudança ainda não ficaram claras.

O Conselho de Habitação destaca, por exemplo, que houve uma tentativa de usar como argumento a questão da verticalização, alegando que por se tornar uma ZR1 (zona residencial de baixa densidade) não mais seria permitida a construção de prédios (construções verticais) nessa enorme área. Mas essa argumentação pode induzir os vereadores ao erro, pois de acordo com a pesquisa técnica feita pelo Conselho de Habitação, a lei nº 7373 de 2011, em seu artigo 10A, apresenta a seguinte redação: “Nas ZR1 e ZEC1 fica autorizado o uso R-2 (Residencial Multifamiliar Vertical), desde que a altura máxima pretendida seja a autorizada pelo IV COMAR – Comando Aéreo Regional”. Isto implicaria em atribuir ao COMAR (que é ligado ao Ministério da Defesa) funções que ele não pode ter sem ferir a autonomia municipal prevista na Constituição da República.

O que ressaltamos aqui é a necessidade de uma revisão completa no Plano Diretor do Município, chega de remendos que não atendem ao interesse público! E mais, o Projeto de Lei não poderia tramitar e ser colocado em votação sem o parecer do Conselho de Habitação, que é exigido por Lei vigente. Por isso, a Matra analisa o caso para eventual propositura de medida judicial visando obstar tal irregularidade.

“Parece uma pequena alteração, mas não é. A cidade tem que ser pensada com cuidado, buscando ao máximo reduzir ônus futuro e um projeto de Lei como esse não está levando isso em consideração”, afirmou Mariana Valera.

Diante de tudo isso ficam as indagações: os vereadores estão mesmo cientes e seguros das alterações que estão sendo propostas para votarem o Projeto de Lei? E com base em que critérios vão votar o projeto?

A sociedade pede bom senso e cautela. Que os nossos vereadores repensem sobre essa questão e adiem a votação para proporcionar maior discussão e esclarecimentos acerca da proposta. Quanto à você, cidadão, principalmente os moradores da zona Leste da cidade que serão diretamente impactados pelas mudanças propostas, cobre o seu vereador e compareça na sessão da Câmara desta segunda-feira. Lembre-se, Marília tem dono: VOCÊ!

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