Bulgareli: TCE julga irregular contrato entre a Prefeitura e empresa captadora de biogás

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o contrato firmado em 2008 entre a Prefeitura, durante a gestão de Mário Bulgareli, e a empresa ARAÚNA ENERGIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA, o qual tinha por objetivo a concessão onerosa para realização de projeto, implantação, operação e monitoramento do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) por meio da captação do biogás gerado no aterro da Prefeitura Municipal. A vigência é dez anos a partir da assinatura, com valor estimado de R$ 3.223.473,14.

Porém a fiscalização do órgão apontou uma série de irregularidades, tais como a restrição da participação de outras empresas na licitação diante da exigência do edital de atestados advindos de contratação internacional ou certificados por “Autoridade Nacional designada pela UNFCCC” de outros países; constante remessa tardia da documentação; e recebimento da garantia contratual em momento posterior à assinatura do contrato. Em sua defesa, a Prefeitura afirmou que em relação à restrição da competitividade, foi necessária a exigência de todos os requisitos e  formalidades estabelecidas pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.

Mas o TCE considerou as alegações fracas, além de observar ausência de planilha orçamentária que expressasse a composição dos custos; justificativa quanto ao critério de remuneração; informação relativa aos termos e condições para a geração e comercialização de energia a partir do biogás coletado; assim como para a exigência de regularidade fiscal de tributos imobiliários, por não guardar pertinência com o escopo da contratação.

Para justificar a falta de informações acerca da comercialização de biogás, a Prefeitura afirmou que existem elementos suficientes no Anexo VI, enviado ao órgão. Contudo, segundo o TCE, trata-se de um mero quadro comparativo de valores estimados para o ano de 2003, sem qualquer menção a estudos efetivamente realiza dos no âmbito do município de Marília que corroborassem os dados apresentados.

“Contribuem ainda para a rejeição da matéria a exigência de comprovação de regularidade fiscal com tributos municipais não pertinentes ao objeto do certame a que compareceu licitante única; e a constatação da parca competitividade resultante das condições estabelecidas para o torneio”, apontou o órgão. Agora, a decisão será comunicada à Câmara Municipal e ao atual Prefeito.

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TCE_extração de biogás