A Câmara Municipal cerceou de vez a manifestação popular. Na última sessão (10) um segurança particular impediu a entrada de uma manifestante que carregava um cartaz. O protesto era contra o atual Presidente do Legislativo, Herval Rosa Seabra, que foi recentemente condenado à pena de oito anos e dez meses de reclusão pela acusação do desvio de mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos da Câmara no biênio 2001/2002, época em que exercia a mesma função. A ação foi gravada pelo advogado Alexandre de Cerqueira César.
O vídeo mostra que o segurança estava no início da escadaria que leva à galeria da Câmara. Após o protesto dos manifestantes, os quais eram barrados de subir a escada, é possível ouvir o segurança particular dizer “se estiver escrito ladrão não vai entrar”.
Esta não é a primeira vez que o acesso da população às sessões da Câmara é barrado. No dia 11 de maio, os servidores públicos municipais não conseguiram entrar no plenário. Isso porque senhas foram distribuídas, limitando o acesso. Somente após grande pressão popular foi que os manifestantes conseguiram acompanhar a sessão.
A medida havia sido tomada para evitar novo protesto dos servidores, pois seria votado o projeto de lei elaborado pela Prefeitura concedendo reajuste salarial de 4,5% à categoria. Com o cancelamento da sessão, a matéria foi votada no dia seguinte em sessão realizada às 9h. Os funcionários municipais, afetados diretamente pela propositura, não puderam assistir a votação.
A Câmara deve ficar atenta à opinião pública, que não lhe é favorável no momento. É possível que em Marília ocorra a mesma situação verificada em Santo Antônio da Platina e em Jacarezinho, ambas localizadas no estado do Paraná. Nessas cidades, a população, revoltada com as atitudes dos vereadores, tomaram as dependências da Câmara e barraram o aumento dos salários dos edis.
Em Garça, caso semelhante também está ocorrendo, pois há uma movimentação para reduzir ao salário mínimo os vencimentos dos vereadores. Afinal, vereança não é profissão, mas, sim, uma atividade pública com vistas ao bem estar da população.
Para a MATRA, o bloqueio da entrada da população na Câmara, conhecida como Casa do Povo, está indo longe demais. Segundo o art.19 X do Regimento Interno, compete ao Presidente “manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim”. O regimento também atribui ao Presidente a prerrogativa de advertir os assistentes e mandar evacuar o recinto, solicitando, se necessário, força policial (Art. 19 XXVIII).
Esses são os mecanismos legais. O que passar disso é arbitrariedade. Desta forma, a Câmara está violando o princípio administrativo da legalidade, o qual afirma que o poder público só pode fazer o que a Lei manda. Neste caso não há nenhuma autorização legal que habilite a limitar previamente o ingresso de populares para acompanhar as sessões públicas da Câmara, nem há previsão de contratação de segurança particular em prédio público.