Na sessão da Câmara Municipal de Marília realizada no último dia 07 de março os senhores vereadores, por votação unânime, baseados em parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, rejeitaram as contas da Prefeitura relativas ao ano de 2012, de responsabilidade dos ex-prefeitos Mário Bulgareli (01/01/2012 a 05/03/2012) e Ticiano Tóffoli (06/03/2012 a 31/12/2012).
Mesmo acertando, a Câmara conseguiu errar.
O acerto: as contas deveriam, sim, ser desaprovadas, considerando as ilegalidades praticadas pelos referidos ex-gestores, conforme apurado pelo Tribunal de Contas.
O erro: o julgamento, sem alteração quanto à rejeição das contas, deveria ser precedido de oportunidade para que os responsáveis pudessem exercer o direito de defesa constitucionalmente previsto.
Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o julgamento das contas de Prefeito pela Câmara Municipal deve observar os preceitos emergentes do art. 5º, LV, da Constituição da República (contraditório e ampla defesa), sob pena de nulidade.
A não observância desta exigência constitucional só beneficiou os “condenados”, que agora podem pleitear a nulidade desse julgamento político-administrativo e, com isso, afastar o impedimento de se candidatarem nas próximas eleições, de preferência ao cargo de prefeito.
Qualquer advogado sabe – e o presidente da Câmara, que ostenta tal qualificação profissional, devia saber – que a mais elevada Corte de Justiça do país já firmou o entendimento de que é necessário assegurar a ex-prefeito o direito de defesa quando da deliberação da Câmara Municipal
E nem cabe alegar ignorância, pois o Vereador Wilson Damasceno, usando a tribuna, alertou, advertiu, fez ver, enfim, aos demais edis que seria um erro julgar de pronto as contas sem atentar para a pacífica jurisprudência de nossos Tribunais, notadamente a do Supremo, no sentido de ser necessária a concessão de oportunidade para o exercício do direito de defesa dos responsáveis pelas contas do Município submetidas a julgamento pela Câmara Municipal, sob pena de nulidade desse julgamento.
Como se vê, foi de todo desacertada, manifestamente incorreta e contrária ao entendimento dos Tribunais Superiores a posição adotada pelo Presidente do Legislativo local, o sr. Herval Rosa Seabra, de que o exercício do direito de defesa se daria apenas perante o Tribunal de Contas. Nada mais imperfeito, falho e errôneo, isto porque esta instituição (Tribunal de Contas) não julga, apenas atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal a quem cabe tal competência (julgar as contas).
Diante desse quadro, até parece que o “erro” foi intencional. A verdade é que o julgamento de rejeição das contas sem a providência elementar de abrir oportunidade para a defesa e contraditório atende aos interesses dos ex-prefeitos, que conseguirão, sem muito esforço, anular na Justiça a “condenação” sofrida no âmbito da Câmara Municipal.
Isso ocorrendo – e certamente ocorrerá – o exame das mesmas contas deverá começar da estaca zero. Infelizmente, perdeu-se uma oportunidade de fazer a coisa certa.
Lamentavelmente, o “erro” premia ambos os gestores municipais que ficaram à frente do Executivo Municipal em 2012, cujas contas, consoante expressamente afirmado pelo Tribunal de Contas, “apresentaram-se com falhas graves” (vide processo TC-001750/026/12).
Mas esse “erro” teria a nobre razão de permitir ao eleitor mais opções de candidatos ou teria a finalidade de inchar o número de pretendentes, propiciando, com isso, a divisão, a pulverização de votos para prefeito em benefício de alguém?
Enfim, neste caso, a população, que exige nas ruas o fim da corrupção e da desonestidade, pode sair perdendo e quem ganha é a “freguesia”.