O pano de fundo do cenário é este: um Projeto de Emenda à Lei Orgânica com apenas dois artigos e um parágrafo. Não mais do que dez linhas no papel (contanto com a introdução e os dizeres de que a emenda entrará em vigor na data da publicação e a linha dedicada à data). O Projeto foi protocolado na Câmara em 12 de janeiro de 2018 (10 meses atrás) e entra em cena a nobre vereadora Professora Daniela para pedir “Vista” do processo sob a alegação de que precisava de mais tempo para analisar o tal projeto e apresentar emendas. Mas o interessante é que o projeto não vai além de reeditar um antigo Projeto de Lei Complementar de Iniciativa Popular (de 2012) encabeçado pela Matra e mais de uma dezena e meia dessas mesmas entidades locais que agora se encontram na plateia – rejeitado pela Câmara na legislatura passada.
Ao que se sabe, o Presidente Damasceno teria solicitado a todos os seus colegas que assinassem a atual propositura com ele, mas só 7 valorosos defensores da vontade do povo se apresentaram, o que leva a crer que a professora teria deliberadamente se recusado. E certamente o fez porque tinha opinião formada. Assim ela teve 10 meses para preparar a tal emenda que agora pretende apresentar, mas preferiu interromper o andamento do processo legislativo, a pretexto de estudar o caso e apresentar emenda.
Esperançosa de um rápido desfecho, a população se dirigiu em massa para a Câmara – muitos vindos de pontos longínquos da cidade tomando mais de uma condução – para manifestar com maior clareza a sua preferência pela manutenção das atuais 13 cadeiras, mas viu frustradas as suas expectativas. Todas as entidades representativas da sociedade civil organizada que acompanharam a MATRA, estavam lá representadas: eram 35 (associações de moradores de todas as regiões da cidade, ACIM, CIESP, OAB, Maçonaria, Lions, Rotary, sindicatos, entidades de classe e o MBL – que nesse caso específico compartilha das mesmas ideias. Mas o que se viu foi o adiamento da deliberação e de quebra, algumas grosserias vindas da tribuna.
Pouco adiantou ao Presidente do Legislativo solicitar a ela que reconsiderasse seu pedido “de vistas”, dado o tempo decorrido. E o que salvou a noite foram as antecipações de intenção de voto pelos 13, vindas dos vereadores Cícero do CEASA e Marcos Resende, antes de encerrado o espetáculo.
Em entrevista à TV Tem, após o adiamento da votação do projeto de redução para 13 cadeiras, a mesma vereadora Daniela afirmou: “O que eu hoje vejo… 13 é pouco, 21 pra mim é muito. Pra mim hoje o número ideal é 17”. Fica claro pois, que ela já tinha um posicionamento. O que não fica claro é o fundamento constitucional para os 17.
Entretanto para a CF/88, 17 ainda é muito. Pelo texto constitucional em vigor – alínea “g” do inciso IV do art. 29 (CF/88) – o quantitativo máximo de 21 vereadores agora é aplicável para uma faixa populacional que vai de 160 mil a 300 mil habitantes. Significa dizer que nesta mesma faixa, cidades com 300 mil hab., poderão ter até (no máximo) 21 vereadores. Quanto às demais, a exata proporção. Acontece que desse dispositivo constitucional resulta claro que a razão entre esse o número máximo de habitantes, e o número máximo possível de vereadores, é de 300 mil/21 (=14.285). Ou seja, dentro dessa faixa populacional, a CF só admite a possibilidade de as cidades contarem com 1 vereador para cada grupo de 14.285 habitantes. Simples cálculo de razão e proporção.
Logo se oficialmente (dados/IBGE) Marília possui 216.745 habitantes e integra essa mesma faixa, basta dividir seu número de habitantes pela razão (14.285), para saber o número que representa a exata proporção. Resultado: máximo de 15 vereadores. Então a opção da vereadora pelos 17 contraria o texto constitucional, tanto quanto os 21 (da Lei Orgânica) e poderá dar ensejo, novamente, a questionamentos judiciais. Em suma: Marília não pode ir além de 15 vereadores. E O POVO QUER SÓ 13.
Já a atuação do vereador Albuquerque foi um capítulo à parte: o da grosseria com quem lhe outorgou o mandato. Mas ele ainda afirmou que a Lei Orgânica hoje fixa o número de 21 cadeiras, porque a Justiça assim o teria determinado. Não é verdade por que até à presente data não há julgamento judicial definitivo sobre a questão. Todavia será 21, caso a decisão final seja favorável ao infeliz desejo desse vereador, digno representante da velha forma de fazer política nesta cidade, que não admite contestação.
Mas toda essa polêmica sintetizada nas vaias da plateia, teria sido evitada se os vereadores contrários às 13 cadeiras, não estivessem “advogando em causa própria” – tentando garantir uma possível reeleição, com menor número de votos.
Correto foi o Vereador Marcos Rezende na mesma reportagem de TV citada acima, quando disse: “analisando o momento econômico no país, a recessão, o desemprego e a falta de recursos na saúde, voto nos 13 vereadores”.
Lembramos aos vereadores, em especial à vereadora Prof. Daniela e ao Albuquerque, que em enquete recente publicada no Jornal Cidade 90% dos entrevistados se manifestaram favoráveis a 13 vereadores, nenhum a mais. Essa é a vontade do povo que democraticamente deveria ser acatada.
E aí reside o inconformismo popular, que aliás vem expresso também em grande quantidade no site da MATRA.
Não se intimide cidadão! Venha se manifestar. A campanha pela redução do número de vereadores para 13 está crescendo e não vamos ser vencidos pelo cansaço. Porque Marília tem dono: VOCÊ.