CARGOS COMISSIONADOS: APÓS DENÚNCIA DA MATRA JUSTIÇA BUSCA CORRIGIR IRREGULARIDADE DE MAIS DE 50 ANOS NA FUMES

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A FUMES (Fundação Municipal de ensino Superior de Marília) é uma entidade de direito privado, instituída pelo Poder Público Municipal por meio de Lei, em 1966, com a finalidade de organizar, instalar e manter a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), que por sua vez, é responsável pelo Hospital das Clínicas (HC) – referência em atendimentos de média e alta complexidade para mais de 60 municípios da região.

Daí dá para se ter uma ideia da importância desta fundação. Contudo, mesmo após 53 anos de atividades, a FUMES ainda não possui quadro de servidores aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

Diante disso, a Matra encaminhou, em 2016, uma representação ao Ministério Público (MP), denunciando diversas irregularidades envolvendo o quadro de funcionários da Fundação Municipal, tudo pago com DINHEIRO PÚBLICO.

De acordo com o levantamento feito pela Matra, a FUMES mantém pelo menos dez funcionários em cargos comissionados, ou seja, contratados sem concurso público (por indicação), com remuneração que varia de R$ 4.030,61 a R$ 13.727,33 por mês, sem que se conheça a lei criadora de tais cargos com suas respectivas atribuições, mas que só pelos nomes, como de Assistente Técnico I; Assistente Técnico II; encarregado do setor Técnico e Assistente Administrativo II, para citar alguns exemplos, pressupõe-se não terem qualquer conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo, na verdade, incumbências tipicamente técnicas e administrativas – próprias de ocupantes de cargos efetivos, aprovados em concurso público.

 A Constituição Federal é clara ao expressar em seu artigo 37: “A investida em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. E neste sentido, a Procuradoria Geral de Justiça editou o Enunciado nº 34 com a seguinte redação: “Somente lei em sentido formal e estrito pode criar cargos públicos de provimento em comissão, devendo descrever suas atribuições”.

Como já era esperado, diante dos fortes indícios de irregularidades com dinheiro público, a denúncia encaminhada pela Matra ao MP (em 2016) resultou em uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em 29 de julho de 2019.

Na ação o Promotor de Justiça, Isauro Pigozzi Filho, apontou: “Em virtude de inúmeras intervenções do Tribunal de Contas do Estado e do MP, a FUMES informou que no período de 2009 a 2019 foram contratados por concurso público apenas 5 (cinco) funcionários para a composição de seu serviço especializado em segurança de medicina do trabalho e neste mesmo período foram contratados e mantém em atividade 10 (dez) ocupantes de cargos de livre provimento, com a finalidade de atendimento às necessidades das autarquias estaduais FAMEMA e HCFAMEMA, uma vez que as autarquias ainda não contam com quadros de pessoal próprio”.

Ainda segundo o MP: “observa-se dupla violação constitucional ao provimento ordinário em cargos públicos em comissão, consistente no acesso a cargo ou emprego público sem prévio concurso público e, também, sem lei previamente que o defina como tal”. Da mesma maneira, duas portarias onde foram nomeados ao todo 174 cargos de comissão na Fundação Municipal, editadas pelo Diretor Presidente em 2011, foram consideradas ilegais pelo MP, na medida que criaram cargos em comissão sem a preexistência de lei que os definam. “Não se discute a essencialidade dos servidores da FUMES em prol da FAMEMA e HCFAMEMA e o poder deliberativo do Conselho de Curadores da FUMES, mas não cabe à FUMES agir em afronta à norma constitucional”, afirmou o promotor na ação.

Assim, as nomenclaturas de cargo público em comissão inseridas nas Portarias citadas “são nulas de pleno direito e devem ser revistas e anuladas pelo Poder Judiciário”, ressaltou o MP, que foi além, “a situação da FUMES perdura há mais de 50 anos. É chegada a hora de se colocar um limite judicial para que a Fundação Municipal somente proceda contratações de seus servidores públicos, quer seja a cargo, quer seja a emprego, quer seja a cargos em comissões, mediante expressa autorização legislativa, vedando-se eventuais contratações enquanto não cumprida a exigência legal”.

Ao identificar e apontar as irregularidades a Matra, mais uma vez, cumpre a missão de combater o desperdício de dinheiro público, fruto dos impostos pagos por todos nós, cidadãos.

A OSCIP Matra reitera que não é contra pessoas mas à favor de princípios. Ao combater o ABUSO nas nomeações em cargos comissionados, como já foi feito também com relação à Prefeitura, Câmara Municipal, CODEMAR, DAEM e EMDURB, asseguramos o amplo acesso da comunidade aos cargos públicos, principalmente da grande massa de jovens desprovida de padrinhos políticos, que só conseguirão almejar um cargo público por meio de concurso (por mérito), seguindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa, que devem reger a administração pública. Porque Marília tem dono: VOCÊ.