Em recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão da primeira instância e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, até o valor de R$ 2.394.000,00. O pedido de liminar havia sido apresentado em uma ação por improbidade administrativa também proposta pelo MPSP, mas foi acolhido pelo juízo de primeiro grau apenas parcialmente. À época, o Judiciário decidiu pelo afastamento dos ocupantes dos cargos comissionados instituídos pela Lei Municipal nº 11.488/17, porém, deixou de decretar a indisponibilidade de bens do prefeito.
A Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba propôs a ação por improbidade após Crespo ter nomeado 84 pessoas para cargos em comissão desprovidos da natureza de direção, chefia ou assessoramento, ou seja, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal.
No acórdão em que decretou o bloqueio dos bens do prefeito, o relator Luiz Sergio Fernandes de Souza acatou tese do MPSP e destacou que a medida busca assegurar eventual reparação de dano causado ao erário público. “(…) a decretação de indisponibilidade dos bens revela-se como medida necessária à garantia da efetividade da prestação jurisdicional”, afirmou o magistrado.
Fonte: Núcleo Comunicação Social – MPSP
*imagem meramente ilustrativa.