CARGOS COMISSIONADOS NA EMDURB SÃO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS MAIS UMA VEZ! ATÉ QUANDO ELES VÃO CONTINUAR INSISTINDO NAS IRREGULARIDADES?
Um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no dia 18 de março, ratificou o que a MATRA já tinha identificado e representado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado: seis cargos comissionados criados na EMDURB são inconstitucionais.
Parece até notícia velha, mas é que já foram tantas tentativas de “driblar” a constituição, feitas pelo Executivo, com o imprescindível apoio do Legislativo, que o próprio Relator do TJ apontou no Acórdão: “a matéria objeto dos autos, no essencial, vem sendo reiteradamente discutida neste Órgão Especial, que já se pronunciou pela prevalência da regra do concurso público para provimento de cargos e reserva daqueles em comissão somente para funções de assessoramento, chefia e direção”.
O combate ao abuso na criação deste tipo de cargo, é uma batalha antiga da MATRA. Graças à essa atuação dezenas de cargos de provimento em comissão, que são aqueles nomeados diretamente, sem a necessidade de aprovação em concurso público, já foram considerados inconstitucionais e extintos na Câmara Municipal, no DAEM, na CODEMAR, na Prefeitura e na própria EMDURB – o que representa uma grande economia de dinheiro público, mas, acima de tudo, o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como o da legalidade, eficiência e o da impessoalidade.
Em artigo sobre o assunto, publicado em outubro de 2020, quando a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta, a MATRA já havia apontado que se tratava da nona ação do mesmo tipo proposta só nas gestões do Ex-Prefeito Vinícius Camarinha e do atual, Daniel Alonso, que agiram sistematicamente para tentar manter apadrinhados políticos e cabos eleitorais em cargos públicos, por meio de nomeações diretas, em funções cujas atribuições não condizem com as funções de direção, chefia e assessoramento, como prevê a legislação. “O curioso é que tanto o Poder Executivo (prefeito municipal), quanto o Legislativo (vereadores), sabem da ilegalidade das leis que aprovam para darem esse ‘jeitinho’, apostando provavelmente na demora da solução das demandas no âmbito da justiça para manterem os indicados em cargos que deveriam ser ocupados através de aprovação em concursos públicos”, diz trecho do artigo publicado pela MATRA em 2020.
Ao reconhecer a inconstitucionalidade dos cargos de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente; Assessor do Gabinete do Diretor Presidente; Chefe de Gabinete do Diretor-Adjunto; Chefe de Gabinete do Diretor Administrativo; Assessor do Gabinete do Diretor-Adjunto e Assessor do Gabinete do Diretor Administrativo, todos com exigência apenas de ensino médio para ocupação, o relator do Tribunal de Justiça, Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, apontou: “A criação de cargos de provimento em comissão é excepcional num sistema que adota como baldrames os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência, o merit system e a profissionalização da função pública, impondo-se à lei em sentido formal a descrição de atribuições específicas e determinadas de assessoramento, chefia e direção, em nível superior, em que haja necessidade de especial relação de confiança para criação, transmissão e controle de diretrizes políticas de governo”.
A MATRA também já tinha apontado na representação encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça que não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se as atribuições das funções não condizem com o que está previsto na Constituição, o que foi reconhecido pelo TJ: “embora na descrição das atribuições dos postos mencionados tenham sido utilizadas as expressões ‘assessorar’, ‘coordenar’, ‘supervisionar’, etc., em verdade, foram enumeradas atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução”, diz trecho do Acórdão.
“A crítica que se faz a essa forma de provimento reside no fato de os referidos cargos destinarem-se a preenchimento através de indicação política. Claro que não se está pensando na boa prestação dos serviços nem no interesse público. Ao contrário, o que prevalece é o apadrinhamento nocivo, o coronelismo desmedido e superado e o protecionismo nos apaniguados”, concluiu o relator ao pedir a declaração da inconstitucionalidade dos 6 cargos citados, com prazo de quatro meses (120 dias), a contar da data do julgamento (16/03/2022), para que o Município tenha tempo hábil para reorganizar a ocupação dos cargos e tomar as providências necessárias.
As perguntas que ficam para a reflexão neste momento são: até quando a Prefeitura vai continuar tentando “driblar” a Constituição para manter as nomeações irregulares em cargos comissionados? Os vereadores vão continuar compactuando com isso, por meio de aprovação de novas leis com mudanças nos nomes dos cargos já considerados inconstitucionais pela Justiça?
A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos, reafirmando que não é contra pessoas, mas a favor de princípios.
*Imagem meramente ilustrativa.