CARGOS COMISSIONADOS: REPRESENTAÇÃO DA MATRA PODE RESULTAR EM NOVA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Artigo de domingo

No último dia oito de fevereiro a MATRA – Marília Transparente fazendo jus à sua missão ser um instrumento dinâmico de apoio da participação democrática, da ética, da cidadania, da transparência e do efetivo controle social em Marília, protocolou uma representação para a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, na qual pede a adoção de providências visando a propositura de uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo por objeto determinados cargos comissionados constantes no anexo I, da Lei Complementar nº. 11, de 17 de Dezembro de 1991, que institui o Código de Administração do Município de Marília.

São cargos de livre nomeação que integram a estrutura administrativa direta do Município. Porém, na análise feita pelo Departamento Jurídico da MATRA não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento, que dispensam, para o seu exercício, relação especial de confiança.

No documento encaminhado ao Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, consta uma relação com cento e vinte cargos, só na Prefeitura.

No caso da EMDURB a MATRA já encaminhou representação no mesmo sentido.

Em alguns casos como as nomeações de “Coordenador de Topografia”; “Coordenador Técnico de Planejamento” e “Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal”, só para citar alguns exemplos, nota-se a necessidade de contratação de profissional com conhecimento técnico específico sujeito a aprovação em concurso Público.

A REPRESENTAÇÃO protocolada pela MATRA baseia-se na atual Lei Complementar nº 11/91, com acréscimo da Lei Complementar nº 752, de 25 de maio de 2016, que fixou as atribuições de todos os cargos comissionados, e não deixa dúvida a respeito da inconstitucionalidade que atinge muitos dos cargos comissionados de “coordenadoria” e “assessoria” existentes atualmente na Prefeitura Municipal de Marília.

Cabe aqui salientar que graças aos apontamentos consistentes e devidamente fundamentados da MATRA em ações anteriores, a justiça determinou no ano passado a extinção de 15 cargos comissionados no DAEM, Departamento de Água e Esgoto de Marília, e de mais 42 dos chamados “cargos de confiança” na Câmara Municipal.

Cálculos da MATRA – Marília Transparente, de 2015, já apontavam que o fim das vagas irregularmente ocupadas poderia gerar uma economia de R$ 7.559.848,65 por ano para os cofres públicos.

 Mas não é só de economia que queremos falar aqui. A questão mais grave é a que fere o princípio da impessoalidade, além dos valores de ética, probidade, transparência, responsabilidade social e cidadania, que sempre nortearam o trabalho desenvolvido pela MATRA em defesa da boa aplicação dos recursos públicos em prol dos cidadãos marilienses.

A MATRA não pede providências para “acabar” com os cargos comissionados, nem é capaz em um primeiro momento de apontar uma quantidade minimamente razoável de cargos de confiança necessários ao bom andamento da máquina pública. O que causa estranheza são situações como a nomeação de 14 “Coordenadores de Serviços Diversos”, nas secretarias municipais de Saúde, Educação, Obras Púbicas e Esportes e Lazer, por exemplo. Do que trata, ou melhor, o que se espera de resultados específicos de um Coordenador de Serviços diversos? E de quatorze deles?

É este tipo de questionamento que a sociedade espera que seja feito por quem de direito a representa – ou pelo menos deveria representar. A MATRA se mantém alerta em defesa da transparência e na boa aplicação dos recursos públicos. Porque Marília tem dono, aliás, sempre teve: VOCÊ.

                                                                                                                    12-05-17