CARGOS COMISSIONADOS: UM RISCO QUE NÃO COMPENSA CORRER. NÃO ADIANTA QUERER REINVENTAR A RODA

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Como já vem sendo noticiado, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 5/2018, de autoria do Prefeito Municipal, dispondo sobre a extinção da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e de alguns cargos comissionados. E há também no referido projeto, proposta de reestruturação de outros cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo. Na prática os cargos, em sua maioria, já se encontram condenados à extinção – o projeto apenas cuida de suas extinções formais.

A população de Marília já viu esse filme na administração passada, quando por representação da Matra junto ao Ministério Público, foi solicitada uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as nomeações de cargos técnicos na Câmara Municipal e no DAEM, que deveriam ser ocupados por meio de aprovação em concurso público, ocasião em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a exoneração de 42 ocupantes desses cargos na Câmara e 15 no DAEM. Em seguida a Câmara tentou uma manobra aprovando projeto de lei que apenas alterava as nomenclaturas desses cargos, mantendo-se as mesmas funções. Mais uma vez os cargos foram declarados inconstitucionais, por nova ADIN provocada pela Matra.

O que precisa ficar claro é que a Matra não é contra cargos comissionados, mas historicamente defende o cumprimento da Constituição Federal, o que continuará fazendo para coibir abusos, independentemente de quem esteja no “poder”. E cabe chamar a atenção da população para uma reflexão: Pensemos, a exoneração dos 57 comissionados na administração passada em nada influenciou na normalidade do andamento da pauta da Câmara Municipal e nem no DAEM. O que o cidadão contribuinte tem certeza absoluta é que houve uma grande economia aos cofres públicos, e que esse dinheiro poderia ser investido em necessidades como saúde, educação e saneamento básico para a POPULAÇÃO.

Acreditamos que o Prefeito e seus assessores diretos deveriam ter a cautela de evitar riscos e desgastes desnecessários, pois esse tipo de expediente já não é novidade e vem causando sérios dissabores em outros municípios, haja vista que no mês passado o Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Penápolis/SP, pela nomeação irregular de um advogado comissionado como Procurador-Geral do Município.

É que uma ADIN, anteriormente, já havia reconhecido a legitimidade do Prefeito para tal nomeação, desde que a escolha recaísse sobre um dos procuradores do quadro efetivo daquele Município, regra essa que não estava sendo obedecida, conforme apurado num inquérito civil. Mas o Ministério Público percebeu que para burlar os efeitos daquela decisão do Tribunal de Justiça o Prefeito de Penápolis encaminhou um Projeto de Lei à Câmara Municipal de lá, visando criar o cargo de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, de provimento em comissão, alegando que agia para a correção e adequação dos cargos em comissão impugnados na ADIN.

A base aliada do Prefeito daquela cidade prontamente aprovou o Projeto e a reação logo se fez notar com uma nova ADIN ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, onde se declarou a inconstitucionalidade de dois artigos essa lei. E não ficou barato, pois o promotor também requereu a condenação do Prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até cinco anos, e pagamento de multa civil.  Seria inteligente incidir no mesmo risco? Afinal, pelas contas da Matra 64 dos 121 cargos remanescentes da dita “reestruturação” pretendida em Marília, já fazem parte da lista dos que estão prestes a ser definitivamente declarados inconstitucionais, com o julgamento agendado.

Também chama a atenção o fato do Projeto conter certa dose de “maquiagem” nas denominações, descrições das atribuições e na fixação dos requisitos necessários para o seu provimento, como aparente tentativa de obter por vias transversas, o que por vias diretas já se encontra proibido por força de uma limitar deferida na ADIN em trâmite pelo Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça após mais uma representação da Matra, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de 108 cargos comissionados na Prefeitura. 

Alguns exemplos colhidos no Projeto (5/2018) saltam aos olhos do observador mais atento neste sentido, como prevê na Secretaria Municipal da Administração, o cargo de Diretor de Informática, ou na Limpeza Pública, o de Chefe dos Serviços de Limpeza Pública, que deve “chefiar a execução e manutenção de serviços de coleta de entulhos e lixo domiciliar”. Ora! Que relação especial de confiança exigem cargos como estes, se as funções a serem desempenhadas são notoriamente técnicas ou burocráticas?

A Matra lembra que adotará a mesma postura do passado e, caso seja aprovado Projeto de Lei que infrinja a lei maior (Constituição Federal), com o objetivo de driblar a interpretação legal para a ocupação de cargos comissionados, novamente acionará o Ministério Público. Fique atento porque Marília tem dono: VOCÊ.

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