Comissão da Planta Genérica de Valores: a importância da regulamentação adequada e da participação social

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A transparência e o controle social são pilares fundamentais para uma administração pública eficiente e democrática. Em Marília, questões relacionadas a esses princípios têm surgido a partir de recentes mudanças na legislação tributária municipal e nos procedimentos administrativos que afetam diretamente o cálculo do IPTU e do ITBI.

Em março de 2025, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar Municipal nº 1.004, alterando o Código Tributário Municipal. Entre as modificações, destaca-se a ampliação das prerrogativas do Executivo para atualizar a base de cálculo do IPTU e ITBI mediante decreto, “conforme critérios estabelecidos na legislação Municipal”. Na sequência, a Prefeitura nomeou, através da Portaria nº 46.514, uma Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Planta Genérica de Valores.

É importante esclarecer que, de acordo com o artigo 286, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 889, tal comissão deveria ser “nomeada e regulamentada por decreto do Executivo”. A distinção entre portaria e decreto não é meramente formal, mas substantiva, conforme a própria Lei Orgânica do Município estabelece no artigo 122. Enquanto decretos destinam-se à regulamentação de leis e à regulamentação interna de órgãos, portarias voltam-se a atos de efeitos individuais.

A regulamentação adequada por decreto seria essencial para definir parâmetros objetivos de funcionamento da Comissão: periodicidade de reuniões, forma de deliberação, quórum decisório e critérios técnicos que nortearão a revisão da Planta Genérica de Valores. Sem estas definições, cria-se um cenário de insegurança jurídica e reduz-se a transparência de um processo que afetará diretamente todos os contribuintes de Marília.

Um aspecto que merece atenção especial é a composição da Comissão. Atualmente, ela conta apenas com representantes do Poder Executivo, sem a participação de membros da sociedade civil ou de setores técnicos independentes. Para efeito de comparação, em outros municípios brasileiros, como Jaguarão (RS), comissões semelhantes incluem representantes da Câmara Municipal, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, da Associação Comercial e Industrial, além de representantes de associações comunitárias.

A inclusão de diferentes setores da sociedade na composição da Comissão não é apenas uma questão de representatividade democrática, mas também de qualidade técnica. A diversidade de perspectivas enriquece o debate e permite que diferentes aspectos da realidade imobiliária do município sejam considerados na revisão da Planta Genérica de Valores.

É importante destacar que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) estabelece a gestão democrática como diretriz fundamental para o desenvolvimento urbano, determinando a participação da população e de associações representativas nos processos de planejamento municipal. A Planta Genérica de Valores, ao determinar a base de cálculo do IPTU, constitui importante instrumento tanto para a política fiscal quanto para a política urbana do município.

A MATRA, em seu papel de organização dedicada à transparência na gestão pública, considera fundamental que a Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Planta Genérica de Valores seja devidamente regulamentada por decreto, conforme determina a legislação municipal. Igualmente importante é a ampliação de sua composição para incluir representantes da sociedade civil e de setores técnicos independentes, garantindo assim maior transparência, legitimidade e qualidade técnica ao processo de revisão dos valores imobiliários que servirão de base para o cálculo dos tributos municipais.

Acreditamos que o fortalecimento dos mecanismos de transparência e participação social é o caminho para uma Marília mais justa e democrática, onde as decisões que afetam toda a população sejam tomadas com amplo debate público e respeito aos princípios constitucionais da administração pública.

FIQUE DE OLHO, CIDADÃO, PORQUE MARÍLIA TEM DONO: VOCÊ!