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Satisfatória???

Comissão Julgadora aprova proposta comercial de apenas 17% do previsto no edital e o DAEM “entra em estado de coma”

26 de julho de 2024 - 12:21

A população de Marília foi surpreendida nesta sexta-feira (26) com a publicação no Diário Oficial do Município da ATA DE JULGAMENTO DA ÚNICA PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA NO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 013/2022, para a concessão do DAEM.

Inacreditavelmente, mesmo o Consórcio formado por três empresas tendo apresentado uma proposta de investimentos de apenas 17% do que estava previsto no edital, conforme já apontou a MATRA em outras publicações com grande repercussão na imprensa, a Comissão Julgadora aprovou a proposta, com nota 7,92, permitindo o prosseguimento da licitação sob a alegação de que “o consórcio proponente preencheu todos os requisitos da licitação ora julgada”.

Para chegar à conclusão, a Comissão Julgadora também contou com o auxílio técnico do setor contábil da Prefeitura, como consta na ATA publicada hoje:

“Com relação aos itens contábeis apresentados pelo Consórcio Proponente, a comissão julgadora solicitou auxílio técnico ao setor competente da Prefeitura de Marília, o qual retornou mediante parecer anexado aos autos, dando conta de que os índices atendem a contento aos quesitos do edital”.

E a comissão disse mais!

“Com relação aos valores propostos a comissão julgadora observou que há pertinência entre os valores orçados, assim compostos no capítulo II – Demonstrativo de cálculo”. E diante disso, “considerou satisfatórios os esclarecimentos diligenciados”.

Um absurdo!

Como uma proposta que não chega a 20% do valor previsto no edital pode ser considerada satisfatória ou ter pertinência com os valores orçados?

Veja o que consta no edital:

Não dá para ser mais claro que isso.

Lembre-se que na justificativa do processo de concessão do DAEM, a Prefeitura alegou a insuficiência de recursos públicos para os investimentos necessários, como a captação de mananciais e reformas na rede de tratamento e distribuição de água na cidade. Além, disso, a obra de afastamento e tratamento de esgoto ainda necessita de intervenções, como a implantação de emissários, para ser concluída e também precisará de investimentos.

Além disso, após o envio de representações pela MATRA e por outras empresas à Justiça e ao Tribunal de Contas, a Licitação chegou a ser suspensa e quando foi reaberta, em setembro do ano passado, o EDITAL apresentou um aumento de 130% no valor previsto para o contrato, que passou de R$ 1,1 bilhão em 2022 passou para R$ 2,7 bilhões em 2023. A atualização de valores foi realizada pela própria empresa de consultoria Pezzi, contratada pela Prefeitura, a partir do documento original datado do ano de 2019.

Agora reflita, cidadão: se a própria Prefeitura reajustou o valor previsto para os investimentos após intervenção do Tribunal de Contas do Estado, passando para quase R$ 3 bilhões, conforme consta no edital retificado, como pode aceitar uma proposta ínfima de 17% desse valor?

“A aceitação de uma proposta que não atende aos critérios mínimos de exequibilidade estabelecidos pela legislação vigente não apenas compromete a viabilidade técnica e operacional do projeto, mas também infringe os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal”, disse a MATRA em documento protocolado no setor de Licitações antes do aceite da proposta.

E a MATRA completou:

“É imprescindível destacar que a homologação e adjudicação do objeto da licitação, com base em uma proposta evidentemente inexequível, configuram atos de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”, concluiu a MATRA, que já tomou novas medidas judiciais contra a homologação da concessão do DAEM, que já estava na UTI e agora entrou em “estado de coma”.

De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26), foi aberto prazo de três dias úteis para manifestação de recursos. “. Não havendo manifestação, desde já ficam notificados os interessados, que o presente processo será encaminhado para adjudicação e homologação”.

VEREADORES, JUSTIÇA… AS IRREGULARIDADES SÃO MUITO EVIDENTES, NÃO DÁ PARA ESPERAR MAIS PARA COLOCAR UM BASTA NESSA CONCESSÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE PÚBLICO.

Saiba mais detalhes sobre as novas medidas judiciais adotadas pela MATRA contra a concessão do DAEM no nosso artigo de domingo desta semana.

Fique atento cidadão e conte com a MATRA, porque Marília tem dono: VOCÊ!

Acesse os documentos citados nos links abaixo:

ATA-JULGAMENTO-PROPOSTA-PUBLICADO-25-JULHO-2024

OFÍCIO-MATRA-COMISSÃO-JULGADORA-JULHO-2024

*Imagens meramente ilustrativas.

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