A defesa da boa aplicação dos recursos públicos, oriundos dos impostos pagos por cada cidadão (do mais rico ao mais pobre) é o que move a MATRA, que não por acaso leva a TRANSPARÊNCIA no nome.
Sem transparência não existe controle social eficaz, nem possibilidade de sonharmos com um futuro melhor para todos.
Quando a MATRA iniciou a luta pela redução dos CARGOS COMISSIONADOS, por exemplo, não tinha em mente qual seria o número mínimo necessário de pessoas contratadas sem concurso público (da extrema confiança do Prefeito) para que a Prefeitura Municipal pudesse desempenhar com eficiência o seu papel. Até porque, o objetivo era a observância dos limites constitucionais, cuja violação vem sendo confirmada nos tribunais. Mas hoje temos a certeza de que esse número é muito menor do que os 128 comissionados que constam nomeados pelo atual governo municipal (de acordo com o Portal da Transparência), e infinitamente menor do que o praticado pelos seus antecessores.
A certeza também se dá com base em um dos princípios da boa gestão, que é o da continuidade dos serviços prestados por um grupo de funcionários, seja esse grupo formado por comissionados ou por funcionários efetivos. Ora, as 31 exonerações realizadas no dia 16/02 correspondem a um quarto dos cargos comissionados na atual administração e, curiosamente, “a máquina” não parou, nem emperrou! E quem dará continuidade aos serviços executados por esse pessoal?
A resposta foi dada pelo próprio chefe do Executivo: NINGUÉM!
Dos 31 exonerados, 17 cargos já foram extintos, ou seja, deixaram de existir na estrutura da Administração Municipal. Tal medida resultará em uma economia estimada em R$ 104 mil por mês ou pouco mais de R$ 1,2 milhão por ano aos cofres do Município.
O que fica claro é que a MATRA estava certa quando criticava a utilização de critérios meramente políticos na criação dos cargos comissionados e consequentes nomeações, tanto na Prefeitura, como na Câmara Municipal, no DAEM, na EMDURB ou na CODEMAR. Se houver necessidade de servidores, que se faça concurso público para que os mais qualificados tenham acesso aos cargos. O mérito deve prevalecer sobre o “apadrinhamento político”.
Se houve retaliação pelas derrotas sofridas na Câmara recentemente só o Prefeito poderá confirmar. O que causa estranheza é que o decreto de extinção dos 17 cargos cita a ADIN provocada pela MATRA, que desde o ano passado já apontava a irregularidade e a necessidade de redução dos cargos – e que foi ignorada até então. Mas o que importa de fato é que um passo foi dado em direção à obediência à CF/88 e à consolidação de um sistema baseado na meritocracia, que ainda deve ser pautado por um Plano de Carreira Municipal, há muito esperado.
Mas esse é só o começo, lembrando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, após o envio de uma representação pela MATRA, ainda analisa a possível inconstitucionalidade na criação de 108 cargos comissionados na Prefeitura, cujo processo já conta com liminar deferida e com manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo no sentido de que tais cargos em comissão, “não correspondem a atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que devem ser preenchidos por funcionários públicos efetivos” (aprovados em concurso).
Além disso, a quantidade excessiva de cargos de livre nomeação apontados pela MATRA e pelo TJ viola os princípios da razoabilidade e impessoalidade (art. 111 da Constituição Paulista). Principalmente porque em muitos casos para cada cargo existem várias “vagas” criadas na lei Municipal, como 06 para Assessor de Gabinete, 09 para Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde e por aí vai. Na representação original a MATRA identificou 121 cargos comissionados cujas atribuições são vagas, imprecisas, amplas ou indeterminadas – e que, de qualquer modo, não representam funções de assessoramento, chefia ou direção. O que segundo o TJ “demonstram a abusividade em sua criação”.
Que os aprovados no recente concurso público realizado pela Prefeitura assumam logo suas funções e que a máquina pública seja utilizada apenas para as suas finalidades de interesse público. Afinal, devem imperar a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos. Fique de olho porque Marília tem dono: VOCÊ.