Concessão do Daem: Justiça revoga liminar que suspende licitação

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Em um dia, a Justiça de Marília concedeu e revogou a liminar que suspendeu a Concorrência Pública n° 13/2015, a qual tem por objetivo a concessão dos serviços do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) à iniciativa privada. A decisão havia sido proferida após a MATRA ingressar com uma Ação Popular.

A entidade analisou que o Edital de Licitação apresenta irregularidade no item 6.1, porque limita a participação a apenas empresas brasileiras. Ou seja, o edital proíbe a concorrência de empresas estrangeiras. Este fato fere o princípio da isonomia, pois impede a ampla competitividade. Porém, a Justiça reanalisou os argumentos da MATRA e os documentos enviados pela Prefeitura e revogou a liminar.

Segundo a nova decisão, não há restrição da participação de empresas estrangeiras porque não consta na redação do item 6.1 “qualquer vocábulo restritivo, como ‘apenas’, ‘somente'”, afirma a Justiça.
A sentença também afirma que não há restrição porque a empresa Odebrecht Ambiental está participando. “A licitante passará a ter como acionista e controladores as empresas Brookfield Brazil Capital Partners LLC (com 70% das ações) e o FI-FGTS (com 30% das ações), passando a integrar um grupo internacional”.
Agora, com a revogação da liminar, o certame volta a transcorrer normalmente.