Conta de luz: MPE requer que a cobrança da CIP seja considerada ilegal

O Ministério Público Estadual ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no último dia 06 de maio para tornar ilegal a Lei Municipal nº 7.566/2013, que criou nova tabela e reajuste anual para a CIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), cobrada junto com a conta de luz. A justificativa apresentada é a de que o município ficaria com a responsabilidade do sistema de iluminação pública, o que não se revelou verdadeiro. A lei foi aprovada pela Câmara de Marília e está em vigor desde o ano passado.

Na petição inicial do processo consta que o município de Marília ajuizou ação contra a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) para desobrigá-la da manutenção do sistema de iluminação pública. Essa ação foi julgada procedente em primeira instância no dia 13 de setembro de 2013. Com isso a cidade não teve custo com o serviço até agora. Mesmo assim, a Prefeitura passou a cobrar valores mais caros pela CIP sem que existisse razão para tanto, pois os custos do serviço não lhe foram ainda passados.

Na Adin o MP diz que o motivo que levou a Prefeitura de Marília a criar a lei que aumentou o valor da contribuição da CIP não correspondente à realidade, ou seja, o motivo alegado para o aumento não existe. É certo que o município pode, mediante lei, aumentar o valor do tributo, porém desde que o motivo alegado para tal aumento seja verdadeiro.

O MP ainda afirmou que a lei em questão contraria os princípios da moralidade, finalidade, interesse público e razoabilidade. A lei estaria incompatível com as condutas porque Marília possui uma liminar na Justiça que a desobriga a realizar serviços de manutenção da iluminação pública. Dessa forma, não poderia haver aumento da CIP para fazer frente ao uma despesa pública inexistente.

Para a MATRA, a conduta da Prefeitura é grave, porque aumentou o tributo com base em motivo não verdadeiro. Por isso, a lei do aumento está desviada de seus propósitos em detrimento do patrimônio dos contribuintes. Toda lei deve se assentar no princípio da moralidade, ética, boa fé, finalidade e boa administração. Enfim, o cidadão mariliense está pagando a mais à Prefeitura por um serviço que ela não executa.

CIP

A CIP foi criada em 2002 pelo ex-prefeito Abelardo Camarinha com valores fixos e únicos por tipo de ligação. Custava R$ 10 para indústrias, R$ 8 para comércio e tinha duas faixas residenciais: de R$ 2,50 até 500kW/h e de R$ 3,50 acima deste consumo.

Em 2013 foi aprovada a Lei nº 7566, que elevou os valores cobrados. Por iniciativa da Prefeitura, foram estabelecidas algumas mudanças como correção anual dos valores com base no IGP-M acumulado em 12 meses, além de uma tabela de custos ampliada, com várias faixas de contribuição de acordo com o consumo. Atualmente, são 12 faixas de custo residencial, sete faixas de consumo comercial e outras sete de consumo industrial.

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Recomendação do MPF

Em fevereiro do ano passado, antes de as mudanças entrarem em vigor, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao prefeito Vinícius Camarinha que adote providências para não aplicar a lei nº 7.566.

“O principal motivo para a elaboração da lei municipal foi o fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter transferido aos municípios toda a responsabilidade da elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o que deveria ter ocorrido até janeiro de 2014…Ocorre que, além de a Aneel ter prorrogado o prazo para referida transferência de ativos para dezembro de 2014, o Município de Marília obteve, em 13 de setembro de 2013, sentença judicial na 2ª Vara Federal de Marília desobrigando-o de assumir tal responsabilidade. Assim, os motivos que fundamentaram a elaboração da lei não mais existem”.

A recomendação de autoria do procurador da República Jefferson Aparecido Dias propõe ainda que o prefeito de Marília mantenha os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública adotados pela Lei nº 5377/2002.

Clique e confira o pedido do MP: MP_adin_CIP