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CONTRATO DA PREFEITURA COM A “MONTE AZUL” PARA COLETA E TRANSBORDO DO LIXO É CONSIDERADO IRREGULAR PELO TCE

19 de dezembro de 2017 - 11:31

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a Concorrência, o Contrato, os Termos de Aditamento e a Execução Contratual da licitação feita pela Prefeitura de Marília para o recolhimento e destinação final do lixo produzido na cidade.

O Contrato, firmado em dezembro de 2013 (gestão Vinícius Camarinha), com a empresa Monte Azul Engenharia Ltda. (vencedora da licitação), no valor de R$9.414.154,56, previa a execução por 12 meses de serviços de beneficiamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos coletados no município, incluindo os serviços de transbordo, transporte e destinação final em local licenciado, operação e manutenção de usina de triagem e de compostagem, que deveria ter sido construída pela Prefeitura.

Segundo o TCE três empresas apresentaram propostas e o contrato firmado com a vencedora teve quatro aditamentos. O primeiro em 10 dezembro de 2014 prorrogou a vigência do contrato por mais 12 meses, sem alteração de valores; o segundo em 24 de dezembro de 2014, reajustou o valor contratual em  R$ 728.522,76, referente ao período de outubro de 2013 a novembro de 2014.

Em dezembro de 2015, houve uma nova prorrogação por um ano da vigência do contrato, sem alteração de valores, e em maio de 2016, o quarto aditamento reajustou em R$ 1.062.600,60, o valor do serviço – referente ao período de dezembro de 2014 a dezembro de 2015.

Dentre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de contas estão:

  1. ausência da usina de triagem e de compostagem, bem como dos terrenos para sua instalação;
  2. a ocorrência de aglutinação indevida, pois “cada serviço exige uma composição de custos diferente, com elementos próprios, o que pode restringir o número de participantes e frustrar o caráter competitivo da concorrência”;
  3. a imprecisão do orçamento básico, que se baseou em “pesquisas de preços que apresentaram apenas custo por tonelada, sem levar em consideração ou apresentar a composição de todos os seus elementos, como, por exemplo, a quilometragem até o eventual destino final”;
  4. ausência de justificativas para a celebração do 1º e do 3ºaditamento, que prorrogaram o prazo de vigência do contrato.

Durante fiscalização no local (Aterro Sanitário Municipal de Avencas), os fiscais do TCE apontaram ainda a existência de uma grande quantidade de resíduos depositados no solo a céu aberto (aguardando o carregamento e transporte), o que poderia gerar danos ao meio ambiente: “Considerando-se a quantidade de resíduos depositados a céu aberto, o serviço não está sendo prestado satisfatoriamente, pois está havendo acúmulo de resíduos”, o que denota que o “número de viagens, veículos, equipamentos ou funcionários está sendo insuficiente para dar conta do volume de lixo depositado diariamente”, afirmou no relatório o conselheiro do TCE, Antonio Carlos dos Santos.

Além disso foi identificada “a inexistência de instalações fixas como oficinas e almoxarifado, providos de ferramental e estoque de componentes, além de instalações para o pessoal de operação, como vestiário com chuveiro e sanitários, compatíveis com o número de empregados, conforme exigência do memorial descritivo”; falta de controle da pesagem dos caminhões utilizados no transbordo do lixo, “o que pode ocasionar prejuízos, já que o pagamento será por tonelada e, portanto, calculado apenas com as medições confeccionadas pela empresa contratada, sem possibilidade de conferência”.

Ao todo foram realizadas 5 (cinco) visitas “in loco” pela Fiscalização do Tribunal de Contas que revelaram “a reiteração de um quadro de claro inadimplemento contratual”, segundo o relatório final.

Pelas irregularidades o TCE determinou o encaminhamento de cópia do relatório ao Ministério Público para apuração de eventual prejuízo aos cofres do Município, e estabeleceu uma multa de R$ 12.535,00 (500 UFESPs), ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Avelino dos Santos Modeli, que era o responsável pela autorização de abertura do certame, pelos atos de homologação e pelo recebimento dos serviços.

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