A Corregedoria Geral do Município abriu sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional e prejuízo aos cofres públicos na EMDURB – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília.
A medida, publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira, 28 de março, por meio da portaria número 3 3 2 5 2, tem por base uma sentença e um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferidos respectivamente em 2013 e 2016 e transitado em julgado em 01/09/2016, referente ao TC-003903/026/07, que realizou diversos apontamentos desfavoráveis e julgou irregular as contas da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília – EMDURB, relativas ao ano de 2007.
A publicação da abertura da sindicância não menciona nenhuma das supostas irregularidades cometidas e também não cita nenhum funcionário ou ex-diretor da autarquia municipal alvos da investigação.
Mas de acordo a sentença dentre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas estão:
– desatendimento ao pagamento mínimo de precatórios definidos pela Constituição;
– excesso de cargos comissionados em número de 31 (trinta e um), frente ao total de 99 (noventa e nove) existentes no quadro de pessoal, representando afronta ao princípio da razoabilidade e também ao instituto do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República;
– ausência de controle interno e seus relatórios.
A MATRA – Marília Transparente, acompanha o andamento da sindicância em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.