Levantamento realizado pela MATRA aponta que esses cargos não exercem funções de direção, chefia e assessoramento
A Lei é clara! Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão, os quais não exigem concurso público, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ou seja, as funções de livre nomeação que não cumprirem o que determina a Carta Magna são consideradas ilegais.
Atualmente, a Prefeitura de Marília tem gasto mensal de R$ 715.259,28* com o pagamento dos salários dos cargos comissionados. Deste valor, R$ 152.700,33 se referem a cargos que realmente são de confiança, tais como os Secretários Municipais, Sub prefeitos, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município. Já o gasto com os cargos comissionados que não têm esta característica chega a R$ 562.558,95.
Esse fato implica em dois problemas. O primeiro diz respeito ao limite de 54% do uso da receita corrente líquida para o pagamento da folha de pagamento, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o município extrapolar este teto, fica impedido de realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. O resultado afeta a boa qualidade do serviço público, pois os funcionários que deixam a municipalidade não são repostos. E os que ficam não recebem o aumento anual justo.
Ao invés de aproveitar o funcionário concursado, que ingressou por mérito, a Administração nomeia pessoas estranhas, não concursadas para cargos comissionados, cujas funções não são de direção, chefia e assessoramento, mas se tratam de cargos técnicos. Como o preenchimento é determinado apenas pela vontade política, corre-se o risco de a escolha recair em pessoas desprovidas de real capacidade porque não são submetidas a concurso público.
Vale citar que desde agosto, a Prefeitura já nomeou sete ex-funcionários da Câmara exonerados por meio de determinação do TJ (Tribunal de Justiça) após denúncia da MATRA. Esse fato demonstra que a Administração não tem primado pela capacidade técnica, mas a nomeação pela nomeação.
O segundo problema é a elevação dos gastos públicos, implicando em menos investimentos para o município.
E o que fazer para corrigir? Se os cargos comissionados que não cumprem a determinação judicial de serem destinados às funções de direção, chefia e assessoramento forem exonerados, a Prefeitura economizará R$ 562.558,95 por mês.
Em um ano, a economia será de R$ 6.750.707,40. Em um mandato de quatro anos, a redução do gasto representará R$ 27.002.829,60. Então, ao longo de dois mandatos (oitos anos), a economia será de R$ 54.005.659,20.
Este valor é superior a maior fonte anual de arrecadação do município, o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Em 2014, a Prefeitura arrecadou por meio deste imposto o valor de R$ 48.800.181,69.
Então, se a Prefeitura eliminar esses cargos comissionados inconstitucionais, em médio e longo prazo resolveria o teto de gastos com a folha de pagamento. Dessa forma, os servidores públicos municipais não ficariam sem o reajuste salarial.
Daí a importância da competência e da seriedade na administração dos recursos públicos. Ficou claro que não falta dinheiro, mas sim uma posição do Chefe do Executivo para que determine a exoneração dos comissionados inconstitucionais. Caso contrário, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade objetivando a demissão.
* Valor referente ao mês de agosto