O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PSDB devolva R$5,4 milhões aos cofres públicos. Mussi, em decisão monocrática (individual), desaprovou as contas do diretório nacional do partido, de 2012, após detectar irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário.
Além da devolução, o ministro suspendeu dois meses de repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda, parcelada em quatro vezes, a ser cumprida após o trânsito em julgado das contas. Ele também ordenou que o partido aplique mais recursos para a promoção da mulher na política. A lei determina que 5% devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira. A decisão ainda cabe recurso.
O TSE detectou que o PSDB destinou apenas R$ 870 mil de R$ 1,8 milhão que deveria ser reservado para atender a essa atividade em 2012. Em relação a esse ponto, o relator determinou que, a partir de 2019, a legenda aplique 2,5% a mais do total de recursos recebidos do Fundo para essa finalidade.
Entre as diversas irregularidades apontadas em pareceres do Ministério Público e da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, foram encontradas irregularidades em despesas com passagens aéreas, hospedagens, locação de veículos, consultoria, assessoria e marketing, entre outros repasses irregulares.
Ontem, em decisão plenária, o PT e DEM também tiveram suas contas desaprovadas parcialmente. O PT terá que devolver R$ 1,5 milhão, enquanto o DEM R$ 1 milhão.
O Fundo Partidário é composto por recursos de diversas fontes. Segundo a lei, 5% do total do fundo são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
PT E DEM:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Democratas (DEM) devolvam cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada na manhã da última quinta-feira (26), em sessão plenária da Corte. Os ministros concluíram que os partidos usaram irregularmente a aplicação de recursos públicos do Fundo Partidário no ano de 2012.
Uma das principais irregularidades apontadas nas contas do PT, que teve suas contas daquele ano aprovadas com ressalvas, foi a ausência de documentos comprovando despesas com fretamento de aviões. “O partido não esclareceu a finalidade do gasto ou a motivação para a contratação de serviços”, ressaltou o relator da ação, ministro Admar Gonzaga.
O parecer técnico da Corte pedia a devolução de pouco mais de R$ 5 milhões. Desse montante, os ministros entenderam que apenas R$ 1,5 milhões dos gastos do partido não foram esclarecidos. O valor poderá ser pago em seis parcelas a partir de 2019.
No caso do Democratas, que também teve as contas desaprovadas parcialmente, as irregularidades na prestação de contas foram apontadas na contratação de empresas de marketing. A empresa contratada tem como sócios dirigentes do próprio partido. Pela prática, a sigla deverá devolver R$ 1 milhão, com recursos próprios, e ainda deixará de receber os repasses do fundo partidário por um mês no próximo ano.
Os ministros também penalizaram os dois partidos por não aplicar o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário em programas em favor da participação das mulheres na política. Para compensar, DEM e PT deverão aplicar o que faltou no próximo ano.
A Lei 9.096/95 determina que 20% dos gastos sejam destinados à criação e manutenção de um instituto de pesquisa. Outros 5% devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira. A maior parte do dinheiro que sobra vai para atividades do dia a dia, como a manutenção de sedes, pagamento de pessoal, eventos, campanhas institucionais, etc.
Fundo Partidário
O Fundo Partidário é composto por recursos de diversas fontes. Segundo a lei, 5% do total do fundo são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Atualmente, de acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Fonte: Congresso Em Foco