EM DEFESA DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, MATRA PEDE INFORMAÇÕES À AMAE E AO PROCON SOBRE AS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO
Desde que a RIC Ambiental assumiu os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Marília (após a concessão do DAEM), uma enxurrada de dúvidas inundou as rodas de conversas nas ruas, as redes sociais e até os noticiários.
Muita gente reclamou, inclusive com relatos em programas de rádio, TV e sites de notícias, que a conta de água e esgoto aumentou assustadoramente, de uma hora para outra. Por isso, a MATRA protocolou um requerimento à recém-criada AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), pedindo acesso integral ao procedimento administrativo referente ao pedido de reajuste tarifário formulado pela concessionária RIC Ambiental, vencedora da Licitação.
“Conforme foi amplamente noticiado, a RIC Ambiental baseou seu pedido de aumento tarifário no § 2º do Artigo 11 do Regulamento da Concessão, que, segundo a concessionária, permitiria a correção monetária automática das tarifas pelo INPC da FGV, sem necessidade de homologação do Poder Concedente. A empresa alegou ainda ter informado a AMAE sobre o reajuste em 13 de setembro de 2024, de forma protocolar, indicando que os novos valores tarifários entrariam em vigor em outubro de 2024, com base no Decreto Municipal n.º 14.440 de 06 de setembro de 2024”, apontou a MATRA no pedido encaminhado à AMAE.
Ainda de acordo com o que foi noticiado, a RIC Ambiental sustenta que, mesmo com o reajuste aplicado, as novas tarifas são cerca de 10% mais baixas que as anteriormente praticadas pelo DAEM, conforme tabela comparativa divulgada pela própria concessionária. “No entanto, conforme reportagens publicadas, a AMAE emitiu um parecer técnico contrário ao pedido de reajuste, apontando para conflitos normativos e a necessidade de seguir rigorosamente as leis municipais e federais, bem como o Contrato de Concessão e o Regulamento da Concessão. O parecer indicou ainda que o reajuste proposto pela concessionária não poderia ser aplicado de forma automática, como alega a empresa, sem a devida análise e homologação do órgão regulador”, concluiu a MATRA.
Diante disso, a MATRA solicitou que seja encaminhado no prazo de 20 dias, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, a cópia integral do pedido de reajuste tarifário protocolado pela RIC Ambiental, incluindo as justificativas e fundamentos apresentados pela empresa e a cópia integral do parecer técnico emitido pela AMAE, com todas as considerações jurídicas e contratuais que embasaram a negativa do pedido de reajuste.
“De forma preocupante, todo esse processo chegou ao conhecimento da população de Marília primeiramente pela imprensa e não pela agência reguladora, a quem compete zelar pela transparência no setor de serviços públicos. Essa situação denota, aparentemente, uma crise crônica de transparência por parte da AMAE, que falhou em manter o público adequadamente informado sobre um tema de extremo interesse coletivo, como a alteração nas tarifas de água e esgoto. A falta de divulgação oficial não apenas contraria os princípios da administração pública, mas compromete a confiança da população no processo regulatório”, afirmou a MATRA no documento protocolado.
“Acreditamos que a transparência é essencial para o bom funcionamento dos serviços públicos, e esperamos que a AMAE passe a garantir que informações de interesse público sejam divulgadas de forma proativa, respeitando os direitos da população à informação e ao controle social”, finalizou a MATRA, que também encaminhou um requerimento ao PROCON, na mesma semana, solicitando informações detalhadas sobre as reclamações e os procedimentos administrativos já registrados no órgão de defesa do consumidor de Marília, envolvendo a concessionária RIC Ambiental.
“Desde que a ordem de serviço foi expedida à concessionária, observamos um número crescente de queixas por parte da população, especialmente relacionadas ao aumento desproporcional nas contas de água, gerando insatisfação e desconfiança em relação à atuação da concessionária e ao cumprimento das normas contratuais”, afirmou a MATRA ao PROCON, que também terá prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias, para responder aos questionamentos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.
Buscar e divulgar informações de interesse público é uma das atividades que movem a MATRA há 18 anos. Fique atento cidadão e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!