Está chegando ao fim uma batalha judicial de 13 anos, que culminou com a determinação da DEVOLUÇÃO de mais de R$ 6 MILHÕES aos cofres da Câmara Municipal de Marília.
No dia 23 de outubro deste ano, a Justiça deu entrada na ação de cumprimento de sentença, contra o ex-vereador e ex-presidente do Legislativo, Herval Rosa Seabra, no caso do desvio de recursos da Câmara Municipal por meio da adulteração de cheques. Caso que não cabe mais recurso!
O CASO
O ex-Presidente da Câmara Municipal, Herval Seabra, e o ex-Diretor da casa, Toshitomo Egashira, já tinham sido condenados pelo desvio de R$ 3.040.869,45 dos cofres da Câmara por meio da emissão de 309 cheques fraudulentos, nos períodos entre os anos de 2001-2002 e 2005-2006.
Conforme apontou o Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, a perícia realizada constatou que os valores dos cheques emitidos excediam os valores das despesas empenhadas. “O vultuoso desvio de dinheiro público está bem delimitado na prova documental, com cheques da Câmara Municipal sacados em espécie”, apontou o Ministério Público na ação.
Para a realização da fraude, além de emitirem cheques da conta bancária da Câmara em valores superiores ao gasto público para os quais se destinavam, Herval e Egashira também fizeram pagamentos de despesas que não existiram. O caso mais grave da fraude, conforme o que foi apurado na Justiça, se refere ao repasse ao IPREMM (Instituto de Previdência). O correto seria a transferência de R$ 5.449,49, mas o cheque que foi emitido em 06 de fevereiro de 2001, tinha o valor de R$ 65.449,49, totalizando o desvio de R$ 60 mil só neste caso específico.
Assim que os fatos vieram à tona, com divulgação pela mídia, Herval Seabra chegou a constituir uma “comissão especial” para apurar os fatos, cujo relatório apontou que Toshitomo era o único responsável. Na sequência, Herval utilizou o setor jurídico do município e da Câmara para propositura de ação civil de responsabilidade unicamente contra Toshitomo. Mas no decorrer do processo e depois de várias tentativas frustradas de recursos, o ex-presidente da Câmara foi condenado a ressarcir os danos aos cofres públicos, acrescido de multa de uma vez o valor total dos desvios e correção. Afinal, era dele a responsabilidade pelas despesas na condição de presidente da Câmara nos dois períodos apontados.
O cálculo do valor a ser devolvido aos cofres públicos, atualizado em 20 de agosto de 2020, é de R$ 6.489.541,14.
O CRIME E A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
Em 2015 Herval Seabra chegou a ser condenado pela Justiça de Marília a oito anos e dez meses de prisão pelos desvios na Câmara, mas em 2018, Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prescrição do prazo para punição dele. Por três votos a dois, a Câmara Criminal do TJ aceitou recurso do ex-vereador para converter a condenação de peculato doloso – desvio de dinheiro público com intenção de promover o crime – em peculato culposo – sem intenção – o que derrubou o tempo de pena. Com isso, a mesma decisão reconheceu a prescrição da capacidade do estado em punir o acusado criminalmente.
Contudo, na esfera cível, ações que visam reparar danos aos cofre públicos não prescrevem. Por isso, mesmo tendo escapado da punição criminal, Herval Seabra, terá que devolver todo o dinheiro desviado.
A MANOBRA FINAL
Também consta na ação de execução que, durante o curso do processo (em 2006), Herval Seabra tentou se livrar dos bens que tinha em seu nome, passando tudo para a ex-esposa, como doação, em um processo de separação amigável, que tramitou no Foro de Pinheiros, dentre eles estavam duas fazendas, dois sítios e um apartamento em Marília – bens que foram bloqueados à tempo pela Justiça para garantir o pagamento da dívida.
A MATRA continuará acompanhando o caso até que todo o valor desviado seja DEVOLVIDO aos cofres públicos. Porque Marília tem dono: VOCÊ!