Entenda o déficit da Previdência Social

Enquanto o governo federal discute a reforma da previdência como solução para o rombo do setor, muitos seguidores do Contas Abertas já receberam e-mails ou leram posts no Facebook afirmando que a previdência não tem déficit. Muitos deles demandaram explicação sobre o assunto.

A pergunta que não quer calar é: a previdência tem mesmo déficit, já que as receitas da seguridade social são suficientes para pagar os benefícios previdenciários?

De acordo com o blog Gestão Pública, a questão central está em diferenciar o conceito de seguridade social com o de previdência social. Entender as distinções conceituais constantes da Constituição e da legislação em geral é fundamental. Quando se fala de déficit da previdência se compara arrecadação de contribuição previdenciária com pagamentos de benefícios previdenciários.

A diferença entre Seguridade Social e Previdência Social está no art. 193 da Constituição Federal. O texto inaugura o título da ordem social afirmando que ela tem por base o primado do trabalho e possui duplo objetivo: o bem-estar e a justiça social.

Destaca-se, ainda dentro da ordem social, o conceito de seguridade social, trazido pelo artigo 194 da CF88, que aponta que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a garantir os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.

A Constituição delimita claramente e precisamente a atuação da Seguridade Social, definindo que todas as ações executadas pelo poder público e sociedade voltadas para garantir à Saúde, à Previdência e à Assistência Social comporão a Seguridade Social. Portanto, Previdência social está contida no conceito de Seguridade Social.

O art. 195 da Constituição dispõe que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais previstas nos incisos do referido artigo.

O mesmo artigo outorga à União competência para a instituição das seguintes contribuições sociais, que basicamente financiam a seguridade social, quais sejam: Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador (patronal) e empregado; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, paga pelas empresas; Contribuição social sobre o Lucro líquido – CSLL e Contribuição incidente sobre prêmios de loterias (concursos de prognósticos).

Das contribuições apenas a Contribuição Previdenciária é destinada exclusivamente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As demais são utilizadas para financiamento da saúde, assistência social e previdência, inclusive gastos com a previdência dos servidores públicos que integram o Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Dessa forma, é fácil verificar que as receitas da seguridade social destinam-se a financiar não somente ações da previdência, mas outras áreas da seguridade social como saúde e assistência social.

Caso prevaleça a falácia e o total das receitas da seguridade sejam utilizadas para as despesas com gastos de previdência, seja do RGPS como do RPPS, que recursos irão financiar as ações de saúde e assistência social? Terão que ser financiadas com recursos do orçamento fiscal, pois o orçamento da seguridade social estará todo comprometido com gastos previdenciários. Na prática significará a necessidade de aumentar a arrecadação do governo seja pela criação de novos impostos, aumento da alíquota dos já existentes ou melhoria na eficiência da tributação.

Conforme publicação em redes sociais, o economista Mansueto Almeida alerta sobre o fato de que as pessoas que montam o quadro da previdência superavitária fazem um truque: tiram da seguridade social as aposentadorias dos servidores públicos. Assim, quando fazem isso desaparecem mais de R$ 100 bilhões da conta da previdência que deve incluir inativos do serviço público (RPPS) e INSS. Para melhorar ainda mais o resultado, algumas pessoas colocam a receita da DRU para defender que a seguridade social é superavitária.

O economista destaca, no entanto, que infelizmente, o fato é que, sem um reforma da previdência, os brasileiros terão que pagar cada vez mais impostos apenas para honrar o compromisso de pagar aposentadorias e pensões de todos nós. “E, em 2060, seremos o país que mais gasta no mundo com previdência como percentual do PIB”, conclui.

Fonte: Contas Abertas