Depois do envio da representação da MATRA à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, que pode resultar em uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Marília, Daniel Alonso, voltou a fazer nomeações de pessoas em cargos comissionados.
Em publicação no Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 10 de fevereiro, constam os nomes de:
==PORTARIA NÚMERO 3 3 0 4 0
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA CARLOS
ROBERTO RAPINI para o exercício do cargo, em comissão, de
Coordenador de Assuntos do Trabalho, símbolo C-2, devendo cumprir
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com
o caput do artigo 66 do referido texto legal.
==PORTARIA NÚMERO 3 3 0 4 1
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA
FERNANDA CARVALHO VIOLANTE MONTEIRO para o exercício do
cargo, em comissão, de Coordenadora de Turismo, símbolo C-2,
devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
==PORTARIA NÚMERO 3 3 0 4 2
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA ELAINE
CRISTINA LÚCIO CARDOSO MARTINS para o exercício do cargo, em
comissão, de Coordenadora de Assistência e Desenvolvimento Social,
símbolo C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto
legal.
E no sábado, dia 11 de fevereiro, voltou a nomear comissionado:
PORTARIA NÚMERO 3 3 0 5 6
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de
atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA
ADRIANA IZÍDIO DE SOUZA FELISBINO para o exercício do cargo,
em comissão, de Encarregado do Centro Cultural e de Lazer, símbolo
C-3, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
A MATRA – Marília Transparente acompanha.