Valdemar dos Santos Barros foi acusado de desviar dinheiro de convênio e falsificar documentos
O objetivo do convênio era a aquisição de equipamentos para quatro salas de aula, na substituição de equipamentos em 16 outras, na reforma de 22 unidades de ensino e finalmente, na ampliação de quatro escolas, mas que, de acordo com relatório de inspeção realizada in loco, pelo Ministério da Educação, o projeto não foi realizado em razão de saque integral dos recursos.
Com base nesses fatos, a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor, pelo desvio de verba, a quatro anos de reclusão, sendo de 2 anos e 6 meses de reclusão e a inabilitação pelo prazo de cinco anos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Pelo crime de falsificação de documento, Barros foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e a 30 dias-multa no valor de 1/10 do salário mínimo da época.
A pena privativa foi convertida ao pagamento de prestação pecuniária, no valor de cinco salários-mínimos, a ser destinada a instituição a ser designada pelo juízo da execução; uma pena de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, também a ser definida, devendo cumprir as tarefas à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, durante período não inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Piauí