EX-PREFEITO E VEREADOR DE CIDADE PAULISTA SÃO CONDENADOS EM AÇÃO QUE APUROU IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

O ex-prefeito de São Miguel Arcanjo Tsuoshi José Kodawara, o vereador do município Luiz Carlos Arantes de Barbosa, conhecido como “Branco” (que ocupou o cargo de secretário municipal de Administração e Finanças), além do Instituto Brio Conhecimento (IBC) e Leonel Salvador (representante legal do IBC), foram condenados por improbidade administrativa às penas de ressarcimento ao erário, multa civil de duas vezes o valor do dano, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo porque, em 2014, os réus orquestraram, de maneira ilícita, dispensa indevida de licitação visando à contratação do IBC para a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de concurso público. O contrato ainda previa que todo o montante recebido dos candidatos a título de inscrição seria destinado ao “pagamento” do IBC, o que configura renúncia indevida de receita pública, pois o serviço prestado deveria ter valor certo e determinado. Com isso, o IBC arrecadou indevidamente a quantia de R$ 183.720,00.
O juiz absolveu Brígido Fernandes da Cruz, que à época era assessor jurídico municipal, e julgou prejudicado o pedido de perda das funções públicas sob o argumento de que os réus não mais ocupam cargos na Prefeitura de São Miguel Arcanjo. O Ministério Público recorreu da decisão por entender que há provas suficientes para a condenação de Brígido, ressaltando ainda que a perda da função pública não se refere necessariamente à função exercida pelo agente público no momento da prática do ato de improbidade administrativa, mas a qualquer função que estiver exercendo quando ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP