O Judiciário atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo e concedeu liminar determinando o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Araras, Luiz Carlos Meneghetti, do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Lamartine Antonio Batistela, e do ex-diretor da mesma pasta, Luiz Pitaluga Neto. A decisão atinge ainda as pessoas jurídicas Construtora Mega Colina, Serviços e Instalações Alves, Marcial Herminio da Silva Damasio ME e Isabel Cristina Botelho de Souza ME. Os valores indisponibilizados vão de R$ 17.503,97 a R$ 2.747.411,40.
O pedido de bloqueio foi apresentado pela promotora de Justiça Juliana Peres Almenara em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada após a verificação de irregularidades na construção do Centro de Atendimento de Portadores de necessidades especiais Ettore Zuntini, em Araras. Em 2006, foram elaborados projetos de engenharia e as respectivas planilhas orçamentárias para construção da unidade, dotada de três blocos e de área externa.
De acordo com a Promotoria, Meneghetti decidiu construir o bloco 2 e os externos do centro educacional e, em vez de ter determinado a abertura de licitação para a execução global da obra pública, o então prefeito preferiu não realizar um único procedimento licitatório. “Pelo contrário, [o ex-prefeito] ordenou a construção do bloco 2 e da área externa do Centro Educacional Especial Ettore Zuntini mediante formas variadas de contratação de serviços e de aquisição/obtenção de materiais, em claro fracionamento indevido de contratações”. A atitude viola a legislação vigente e o próprio interesse público.
Além disso, Meneghetti manteve a coordenação da obra exclusivamente na alçada da Secretaria Municipal de Infraestrutura, quando as atividades deveriam ter sido acompanhadas e fiscalizadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento juntamente com os profissionais da Secretaria de Infraestrutura, buscando garantir a adequada execução da obra.
Como se não bastasse, o ex-prefeito, o ex-secretário e o ex-diretor não fiscalizaram a construção adequadamente, recebendo serviços falhos e incompletos. Ademais apressaram a conclusão da obra com o claro propósito de colher vantagens políticas advindas da inauguração de mais uma obra pública durante o mandato do então prefeito.
A Promotoria verificou ainda que as empresas rés ou executaram apenas parcialmente os serviços contratados ou os realizaram com graves falhas, entre outras irregularidades.
No pedido principal, a promotora de Justiça solicita que a Justiça declare a nulidade das compras diretas de materiais, das contratações diretas de empresas para execução de serviços e das contratações de empresas mediante licitações, realizadas entre os anos de 2006, 2007 e 2008 para a construção do Centro de Educação Especial Ettore Zuntini. Além disso, pede que os requeridos ressarçam integralmente o dano material provocado e que Meneghetti, Batistela e Neto sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos.
Fonte: Núcleo Comunicação Social – MPSP