Foi publicada na última terça-feira (30/01) mais uma sentença de um dos processos relativos à Operação Cartas em Branco, realizada pelo Gaeco na cidade de Miguelópolis/SP. Foram julgados nesta ação oito ex-vereadores de Miguelópolis (que possui um um total de 11), que exerceram os seus cargos na gestão de 2013 a 2016, três empresários (donos de supermercado e restaurante), e outros acusados.
Cinco ex-vereadores e uma servidora pública municipal foram condenados por integrar organização criminosa, bem como por diversos crimes de corrupção passiva e usurpação de função pública.
Outros dois vereadores e os três empresários foram condenados pelo crime de corrupção passiva, assim como os servidores públicos municipais.
As investigações do Gaeco demonstraram que uma organização criminosa atuou na Câmara e na Prefeitura de Miguelópolis durante os anos de 2013 a 2016, quando vereadores receberam diversos benefícios indevidos do ex-prefeito Juliano Mendonça. Entre eles estava a possibilidade de indicação de pessoas para ocupar cargos no Executivo municipal e o recebimento de produtos do supermercado contratado pela prefeitura, sendo que o valor era abatido dos produtos que seriam destinados à merenda. Além disso, os integrante do grupo se alimentavam gratuitamente em restaurante contratado pela municipalidade. Ademais, alguns ex-vereadores ainda usurparam função pública, na medida em que, de fato, exerciam funções de chefia na Prefeitura de Miguelópolis sem qualquer nomeação para tanto.
Três ex-vereadores foram condenados às penas de 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Um dos ex-vereadores foi condenado à pena de 12 anos, oito meses e 21 dias de reclusão em regime fechado. Outro foi condenado à pena de oito anos, 11 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado. Os dois últimos ex-vereadores foram condenados às penas de seis anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto e quatro anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Nos termos da Lei n. 12.850/2013, os ex-vereadores ficaram proibidos de exercer função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social MPSP