Herval Rosa Seabra – JULGAMENTO DAS CONTAS NO ANO DE 1991
REF: PROC 0011214-29.2000.8.26.0344 – 5ª CIVEL – DRA. ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ASSUNTO: JULGAMENTO DAS CONTAS NO ANO DE 1991 PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARADAS IRREGULARES
– Sentença em 30/03/2010, condenou o Herval apenas à aquisição de peças destinadas à frota de veículos e ao pagamento tardio da comissão para exploração de bar.
– Recurso a 2ª instância (mantiveram a decisão da primeira instância)
– Recurso Especial (3ª instância – Supremo Tribunal de Justiça) aproximadamente oposto em 2014.
Leia na íntegra: Sentença – desvio de dinheiro público em 1991