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Herval Rosa Seabra – JULGAMENTO DAS CONTAS NO ANO DE 1991

02 de outubro de 2015 - 09:53

REF: PROC 0011214-29.2000.8.26.0344 – 5ª CIVEL – DRA. ANGELA MARTINEZ HEINRICH

ASSUNTO: JULGAMENTO DAS CONTAS NO ANO DE 1991 PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARADAS IRREGULARES

– Sentença em 30/03/2010, condenou o Herval apenas à aquisição de peças destinadas à frota de veículos e ao pagamento tardio da comissão para exploração de bar.

– Recurso a 2ª instância (mantiveram a decisão da primeira instância)

– Recurso Especial (3ª instância – Supremo Tribunal de Justiça) aproximadamente oposto em 2014.

Leia na íntegra: Sentença – desvio de dinheiro público em 1991

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