Inquérito Civil: Codemar afirma que jornal “errou” ao publicar propaganda institucional do dia da Independência

Ao prestar informações ao MP (Ministério Público) no inquérito civil nº 14.0716.000608/2014, instaurado para apurar possíveis irregularidades e eventual ato de improbidade administrativa por ocasião da publicação em jornal da cidade sobre o dia da independência do Brasil, a Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) afirmou que “houve um equívoco por parte da Editora Diário Correio de Marília Ltda, que omitiu informações de que a Codemar, naquela semana, estaria efetuando operação tapa buracos nos bairros Jardim Parati, Continental, Jardim Maria Izabel e no Bairro Santa Antonieta”.

Ou seja, segundo a alegação, a Codemar havia requisitado que o jornal publicasse as informações sobre os reparos asfálticos, porém a empresa jornalística se equivocou e publicou uma homenagem da Companhia sobre o dia da Independência. A publicação foi veiculada pelo Jornal Diário no dia 07 de setembro de 2014 em meia página colorida pelo valor de R$ 3.627,00. A Codemar também informou que o Jornal Diário devolveu a quantia no dia 08 de janeiro de 2015.

O inquérito civil havia sido instaurado após a MATRA oficiar o MP sobre a publicação. Segundo demonstrou a entidade na representação dirigida à Promotoria do Patrimônio Público, a ordem constitucional só permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos quando tiverem caráter educativo, informativo ou de orientação social. No caso, a homenagem onerosa prestada pelo ente público não está ligada a qualquer ato, programa, obra, serviço ou campanha que lhe incumbe legalmente realizar.