IPREMM: O ESTRANHO NOVO DÉFICIT DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

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O IPREMM – Instituto de Previdência do Município de Marília foi criado em 1.991 com duas finalidades nobres: dar segurança ao servidor público municipal quanto ao recebimento dos proventos da sua aposentadoria e diminuir o custo da folha de pagamento para o cidadão contribuinte, não só durante o período dos recolhimentos previdenciários, como também na fase pós – laboral, ou seja, na aposentadoria dos servidores, visto a formação de uma poupança destinada a pagá-los.

No regime de previdência geral, o município recolhe ao INSS 20% do total da folha de pagamento e com a criação do IPREMM, passa a recolher 14%. Se considerarmos essa redução mensal de 6%, a cada 16 meses tem-se a economia de uma folha de pagamento. Tomando por base o valor médio anual da folha em 2017, em torno de R$ 19.000.000,00, contando com o 13º salário, faz-se uma economia mensal de R$ 1.140.000,00. Isso significa no prazo médio de 32,5 anos, tempo de recolhimento entre homens e mulheres para o “Fundo Previdenciário”, considerando o custo de oportunidade do dinheiro, uma economia aos cofres públicos de mais de um bilhão e trezentos milhões de reais – dinheiro que deixaria de sair do bolso do contribuinte de Marília – equivalente a quase dois anos de arrecadação.

Isso seria muito bom se na prática ocorresse. Mas infelizmente o que vimos até agora foi um verdadeiro descaso dos prefeitos até então, porque mesmo constando nos orçamentos anuais do município, os recolhimentos da parte patronal não foram repassados regularmente e por vezes, houve atraso até nos repasses da parte dos servidores, mesmo tendo descontado deles (crime de apropriação indébita). E com uma agravante, anos depois a Câmara Municipal autorizou acordos desses atrasos, que também não foram cumpridos e pior, nem fiscalizados. Qual a consequência desses descasos? É que a formação da reserva garantidora (que vai pagar a aposentadoria), além de depender dos repasses regulares, depende também dos juros reais desses repasses, ou seja, dos ganhos no mercado financeiro para completá-la, conhecido tecnicamente como meta atuarial.

A lei determina que o IPREMM contrate um profissional com formação acadêmica específica na área para análise anual da regularidade dos recolhimentos e se os rendimentos (juros), somados ao capital perfazem o montante necessário para pagar as aposentadorias dos servidores. Ao final dessa análise esse profissional, conhecido como “Atuário”, emite um relatório informando se essa reserva está adequada, se há superávit ou déficit.

De 2011 a 2015 o IPREMM teve três atuários diferentes, sendo que no período de 2013 a 2015 o Atuário foi Antonio Mário Rattes de Oliveira – MIBA 1.162, cujos relatórios têm o logotipo do Banco do Brasil. Porém, em maio de 2017 trocou-se novamente o Atuário, que efetuou a avaliação do ano de 2016, conforme consta no Portal da Transparência do IPREMM, que demonstramos a seguir:

2013 – A análise atuarial apresentou um déficit da ordem de R$ 15.097.813,93, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 92.096.654,23) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2013 (R$ 76.998.840,30).

2014 – Análise atuarial apresentou: déficit de R$ 96.378.087,13, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 172.220.282,41) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2014 (R$ 45.266.280,33) acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 30.575.914,95).

2015 – Análise atuarial apresentou: déficit de R$ 117.930.457,79, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 205.562.916,57) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2015 (R$ 42.399.518,98) acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 45.232.939,80).

2016 – Análise atuarial apresentou: déficit de apenas R$ 48.446.122,21, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 122.779.687,79) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2016 (R$ 19.581.520,51) acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 54.752.045,18).

Observando as avaliações acima, de 2013 a 2015, vê-se com clareza que o déficit de R$ 15.097.813,93 em 2013 foi crescendo e chegou em 2015 a R$ 117.930.457,79. Em 2016 o déficit caiu vertiginosamente dos mais de R$ 117 milhões para apenas R$ 48.446.122,21, diminuindo R$ 69.484.335,49, de um ano para outro, cuja avaliação foi feita em maio de 2017 – houve a troca do Atuário- sendo efetuada por Richard Dutsman –MIBA 935. O principal motivo dessa enorme queda foi a redução da reserva matemática de R$ 205.562.916,57 em 2015 para R$ 122.779.687,69 em 2016 – MENOS R$ 82.783.228,90, seguida pelo uso contínuo em todos os anos do fundo previdenciário, o que é proibido pelas Leis Federais 9717/98 e Lei de Responsabilidade Fiscal 101. É muito estranha essa redução brusca da necessidade de reserva matemática, até porque, via de regra, ela dá-se quando há corte significativo de benefícios para o grupo de servidores/funcionários, ou enxugamento no quadro, o que não se tem notícia. Reserva matemática é o cálculo que se faz considerando todos os benefícios prometidos pelo plano, para se conhecer previamente quanto deve se acumular de dinheiro, para garantir o pagamento futuro de todos esses benefícios aos aposentados.

Tamanha redução de déficit, no entendimento da MATRA, não pode ser ignorada pela CPI do IPREMM, que foi criada justamente para investigar o porquê do tamanho do déficit. Isso precisa ser esclarecido, sob pena de correr o risco de não resolver o problema do IPREMM, tornando a situação ainda mais difícil no futuro. Lembre-se, Marília tem dono, VOCÊ.