IPTU e Taxa de Bombeiros: MATRA pede que Prefeito cumpra a lei e determine desconto para pagamento parcelado

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Caso não cumpra determinação do Código Tributário Municipal, Administrador Público pode sofrer processos político-administrativo e de improbidade

Contra os votos dos vereadores Cícero do Ceasa (PT), Mário Coraíni Júnior (PDT) e Wilson Damasceno (PSDB), a Câmara aprovou em sessão extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2014 Projeto de Lei de iniciativa da Prefeitura de Marília alterando o Código Tributário do Município, criando os artigos 177-A, 189-A e 355-M.

Com a mudança, os descontos para o pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Serviço de Bombeiros passaram a ser definidos pelo Executivo e não mais pela Câmara por meio de lei, como acontecia até o ano passado.

Então, assim como previu a MATRA, o Prefeito reduziu o desconto concedido ao pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Bombeiros. Publicação da edição do dia 30 de dezembro de 2014 do DOMM (Diário Oficial do Município de Marília) decretou que a partir de 2015 o desconto para pagamento em cota única (até 15 de fevereiro) será de 5% e não mais de 20%. Além disso, o decreto retirou os descontos de 10% para pagamento único em 15 de março e os 5% para pagamento parcelado em dia, isto é, até o dia 15 de cada mês.

Porém, o decreto concedeu desconto apenas para pagamento em cota única (até o dia 15 de fevereiro), omitindo-se quanto ao desconto obrigatório para o pagamento parcelado, como determina o Código Tributário Municipal.

A omissão do desconto parcelado traz sérias implicações jurídico-político-administrativas, podendo configurar crime de responsabilidade, infração político-administrativa e até mesmo improbidade administrativa.

Por isso, é imprescindível que o Prefeito publique decreto até o dia 15 de fevereiro de 2015 para fixar o percentual de desconto sobre os valores para pagamento na forma parcelada.

Para a MATRA, esta é a solução justa, legítima e legal, pois é somente por meio desse ato que o Prefeito irá afastar qualquer responsabilização por infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa.