IPTU: UM CHEQUE EM BRANCO NAS MÃOS DO EXECUTIVO

O Direito admite três maneiras de se alterar o valor de um tributo a pagar: a)aumentando a alíquota;b) aumentando a base de cálculo (valor venal no caso do IPTU), e; c) efetuando a simplesatualização monetária dessa base de cálculo. Para as duas primeiras a CF/88 exige autorização do Poder Legislativo por meio da edição de lei, sendo que para a terceira, não.

Ocorre que ao editar a Lei instituidora da Planta Genérica de Valores o Poder Legislativo de Marília abriu mão de sua prerrogativa de legislar e autorizou antecipadamente o Poder Executivo a aumentar o valor venal independentemente da edição de novas leis. Vamos ver como isso ocorreu e as consequências desse ato impensado.

O Projeto de Lei nº 33/2012 (que deu origem à Lei Complementar nº 672/2012 criadora da Planta Genérica) previa em sua redação original, uma esdrúxula determinação para que a revisão da Planta Genérica de Valores se desse a cada 3 (três) anos.

Mas a aprovação de uma emenda de autoria do vereador Marcos Custódio ao projeto original (Emenda nº 1), reduziu essa periodicidade de3 (três) para 2 (dois) anos. E ao aprovar o Projeto assim emendado a Câmara Municipal não só colocou antecipadamente nas mãos da própria administração tributária o direito/dever de revisar periodicamente os valores venais – sem a necessidade de autorização em lei – como também fez constar da mesma lei a isso fosse feito a cada 2 (dois) anos. Ou seja, subverteu o sistema tributário e ao mesmo tempo conseguiu agredir ao princípio constitucional da separação dos poderes. “A emenda ficou pior que o soneto”.

Do ponto de vista financeiro essa antecipação de autorização também trouxe consequências desastrosas, tendo-se em vista que o sr. Prefeito acaba de vir a público anunciar a contratação dos serviços para essa revisão de valores, ao custo de R$ 4.4 milhões(Jornal da Manhã 7/6, p.6). Se a lei for seguida à risca, em 10 anos o Município terá feito 5dessas revisões ao custo global de R$ 22 milhões em valores de hoje. Mas se fosse obedecida a periodicidade constante do projeto original (3 em 3 anos), esse custo cairia então para R$ 13,2 milhões, o que ainda seria demasiado. E R$ 8,8 milhões seria a diferença (praticamente o custo de dois poços profundos).

Ocorre que essa despesa não faz muito sentido, ao menos aos olhos da população, pois a lei criadora da planta genérica já autorizou ao Poder Executivo proceder à atualização monetária anual dos valores venais, pelos índices do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. E se a ideia fosse só a de manter atualizados os valores do IPTU a pagar, não haveria razão para tal dispêndio, de qualidade discutível.

Na verdade a população já se encontra à beira de um ataque de nervos só de ouvir falar em aumentos de tributos, pois ao que consta, até 23/5/2015 já haviam sido recolhidos na cidade mais de R$ 200 milhões em impostos, apenas no corrente ano, de acordo com dados do impostômetro da ACSP (“Marilienses já pagaram R$ 200 mi em impostos” – Jornal da Manhã, 26/5/15, p.6).

 Mas o que a chefia do Poder Executivo parece não querer levar em conta é que com o aprofundamento da crise econômica pela qual passa o país, as consequências nefastas já estão batendo às portas de todo mundo.Há tempos que não ocorrem ganhos salariais para os trabalhadores (basta atentar para o reajuste já concedido pela Prefeitura aos seus próprios servidores) e os níveis de emprego vêm caindo. Muitas vagas de trabalho vêm sendo extintas e muitos estão encontrando dificuldade de colocação em postos de trabalho. Tanto é verdade que a imprensa vem noticiando:“Criação de empregos no 1º quadrimestre em Marília bate marca histórica negativa” (Jornal da Manhã, 26/5/2015) e também, “A inadimplência no comércio cresce quase 50% em um ano” (Jornal da Manhã, 10/6/2015, p. 5). Fatos preocupantes.

Contudo nada disso parece despertar de seu sonho delirante o Chefe do Executivo, pois o que importa é arrecadar. Todavia a democracia é assim mesmo: a gente elege e se não gostamos, na próxima a gente troca.Se é que troca!

Agora… Passar um “cheque em branco” ao Poder Executivo para que este possa aumentar tributos – sem necessidade de leie com significativo aumento de despesa – a cada 2 (dois) anos, como fez a Câmara, “aí não dá”!