Desde o início da implantação da Planta Genérica de Valores a população já suspeitava que havia algo de errado, pois o IPTU subira muito além do que se imaginava. Tanto que agora a Câmara Municipal editou a Lei nº 8.414/2019 em busca de maior transparência dos cálculos do imposto e, “de orelha em pé”, vereadores buscam informações sobre os atuais motivos para uma nova alteração da “Planta Genérica” (Requerimento nº 961/2019 – vereador Danilo).
Mas há dois problemas crônicos com o IPTU mariliense: 1) a própria Lei nº 672/12 é complexa e defeituosa; e 2) a Secretaria da Fazenda precisa urgentemente contar com um corpo de servidores dotados da necessária habilitação técnica (ao que consta não são engenheiros civis ou arquitetos), para entender o que diz a lei, em especial quando o assunto é por demais técnico. Nosso objetivo aqui é trazer apenas dois exemplos do primeiro problema.
A Tabela 3. Padrões, da Lei nº 672/12 veio quase toda recheada de palavras e expressões vagas e imprecisas, na coluna da “Descrição”. Atenção para os negritos que colocamos apenas em dois padrões (Luxo e Bom):
Tabela 3. Padrões. Tipo Casa. Uso: comercial ou residencial
Vejam que as palavras por nós negritadas (coluna Descrições) oferecem algum tipo de dificuldade de interpretação: “Projeto arquitetônico singular demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia” (o que caracteriza essa singularidade e essa preocupação?). E “esquadrias de alto padrão” (como caracterizar esse “alto padrão”)? E “textura especial”? Laje impermeabilizada de acordo com projeto específico com proteção térmica? (o projeto específico diz respeito à impermeabilização; à proteção térmica ou a ambos, conjuntamente?). E “tratamento paisagístico”, o que pode ser considerado? E “fechamentos diferenciados”, o que pode ser considerado? São imprecisões que dificultam assegurar a adequação da opção a ser feita pelo servidor fazendário.
Agora vamos à Tabela 4 Fator Depreciação (capaz também de reduzir ou aumentar o valor do tributo a pagar):
Aqui o Fator (Fd) é dado pelo cruzamento de duas coordenadas (de TEMPO = coluna vertical esquerda, e de ESTADO DE CONSERVAÇÃO = linha horizontal superior). Mas somente as primeiras são objetivas. As segundas não e cada pessoa tem os seus próprios critérios para conceituar “ÓTIMO”; “BOM”; “REGULAR”, ou “RUIM” (conceitos que variam conforme o grau de conhecimento ou condição socioeconômica de desenvolvimento do observador). Certamente um mesmo imóvel de 5 anos poderá ser considerado ÓTIMO para alguns (Fd =“1”) mas somente BOM para outros (Fd =“0,85”).
Não é difícil imaginar que duas pessoas examinando um mesmo imóvel, em separado, possam vir a jamais chegar à mesma conclusão. Então, nos exemplos ora trazidos, estariam comprometidos: tanto o valor do metro quadrado de construção (Vm2), quanto o fator depreciação (Fd).
Acontece que ambos constituem importantes fatores da equação destinada a apurar o Valor Venal Predial (VVp – Fórmula: VVp = Ac . Vm2 . Fd). E por sua vez, esse mesmo Valor Venal Predial (VVp) obtido, é o mais importante fator da equação destinada a apurar o Valor Venal do Imóvel (VVi – Fórmula: VVi = (VVp + VVt) x Fc. Isso demonstra que a imprecisão gera confusão (e brecha para perseguições e favorecimentos políticos). E é por essa razão que a lei tributária ao enunciar o tributo não pode conter palavras e expressões vagas e imprecisas, assim como também ocorre com o crime, na lei penal.
Agora já dá para imaginar o que ocorreu entre 28/12/2012 (publicação da lei) e 1/1/2013. E se a lei mariliense considera o dia 1/1 como a data do fato gerador possibilitando o lançamento do IPTU, o pequeno grupo de servidores fazendários – investido nas funções referentes a cadastramento, lançamento, cobrança e recolhimento de todos os tributos municipais, teve apenas 1 dia útil para iniciar o cadastramento de todos os elementos de cálculo exigidos pelas equações contidas na lei e definir o valor do imposto a pagar sobre a propriedade de aproximadamente 100 mil imóveis – tendo como referência apenas, uma lei imprecisa e omissa. A partir de então já teria que ser iniciada a emissão dos carnês, para remessa aos contribuintes. A probabilidade da ocorrência de uma grande lambança não pode ser descartada como também não pode ser descartada a hipótese de que “quem pôde mais chorou menos”. Não é mesmo?
A solução está com Prefeito Daniel Alonso. Basta um projeto de lei, tornando os critérios de apuração da base de cálculo do IPTU mais objetivos e contar com servidores verdadeiramente qualificados para esse tipo de trabalho.
Voltaremos ao assunto. Afinal, Marília tem dono: Você!