Em abril, presidente do STF criticou associações de juízes pela aprovação da emenda. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu nesta quarta-feira (17) a criação dos quatro novos tribunais regionais federais (TRFs). Responsável pelo plantão judiciário, ele concedeu liminar ao atender um pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) protocolado ontem mesmo na mais alta corte do país. A decisão, que ainda não foi divulgada, vai passar pelo crivo do plenário.
Ontem, a entidade entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a emenda constitucional promulgada pelo Congresso em 6 de junho. O relator original da ADI é o ministro Luiz Fux. No entanto, como o Judiciário entrou em recesso em 1º de julho, o presidente do STF fica responsável pelo plantão. Quando os ministros retornarem ao trabalho, em agosto, o caso volta às mãos de Fux.
Na ADI, os procuradores argumentam que as condições de trabalho serão afetadas negativamente pelas alterações no funcionamento da Justiça Federal. Segundo a ação, a categoria atuaria em quase 50% dos processos em tramitação. Para a Anpaf, a emenda prevê um prazo curto para a devida estruturação da defesa das fundações e autarquias federais. São seis meses entre a promulgação e a instalação das cortes.
Os procuradores argumentam que deputados e senadores não poderiam ter aprovado a emenda por vício de iniciativa. Para eles, somente o Poder Judiciário poderia sugerir a criação dos novos tribunais. Também questionam os custos para implantar as cortes. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) coloca o valor em R$ 922 milhões. Já a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) estima R$ 700 milhões.
Em abril, Joaquim Barbosa, em reunião com associações de juízes, criticou a criação dos quatro novos tribunais federais. Elas serão instaladas em Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Salvador (BA) e Manaus (AM). Para Joaquim, as entidades agiram de “maneira açodada” e de forma “sorrateira”, sem consultar órgãos como o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).