O juiz Luiz Augusto Esteves de Melo, da 2ª Vara Criminal de Marília, condenou o ex-secretário municipal da Assistência Social e atual secretário da Saúde, Hélio Benetti, e mais três acusados por abuso de autoridade durante rondas para recolher e afastar da cidade andarilhos e moradores de rua.
Benetti, Carlos Roberto Valdenebre de Souza, o Carlão da Bala; Jair Dias de Oliveira Filho e Roberto Vieira da Costa foram considerados culpados de cometer dois crimes previstos na lei de abuso de autoridade contra pelo menos 15 moradores de rua
“Abusaram de suas autoridades e atentaram contra a incolumidade física de diversas pessoas, bem como ordenaram e executaram medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais e com abuso de poder”, diz o juiz na sentença.
A pena para todos é de um mês e cinco dias de detenção, com perda dos direitos políticos por um ano e dois meses e pagamento de 35 dias-multa.
Mas toda a punição ficará suspensa por dois anos, com benefício da chamada “sursis”. A decisão ainda pode ser alterada por recurso e aguarda trânsito em julgado para ser aplicada.
Ou seja, ainda que a condenação seja confirmada pelas cortes superiores no futuro, nenhum deles deve cumprir a pena, que será suspensa caso todos sigam série de exigências legais da sursis, como comparecer ao fórum uma vez por mês e não se envolverem em novos processos criminais.
Entenda
Segundo consta na decisão, na noite de 29 de abril de 2013, os três funcionários da Secretaria de Assistência Social, Jair Dias de Oliveira Filho, Carlos Roberto Valdenebre Silva e Paulo Roberto Vieira da Costa, abordaram moradores de rua em diversos pontos de Marília e os colocaram em um veículo da Prefeitura, levando-os até um ônibus estacionado às margens da Rodovia do Contorno. Dali, os moradores de rua foram levados até o trevo de Ibitinga, onde foram deixados sozinhos e sem qualquer auxílio. Aqueles que ofereceram resistência, segundo a denúncia, foram tratados de maneira agressiva e colocados à força no veículo da Prefeitura, inclusive mediante o uso de um aparelho de choque.
Na mesma noite, as vítimas foram colocadas num ônibus estacionado às margens da rodovia do contorno e levados até o trevo de Ibitinga/SP. Ali foram deixadas sozinhas e sem qualquer auxílio. Alguns moradores foram àquela cidade e procuraram socorro. Outros retornaram a pé, parando de cidade em cidade para obter ajuda.
O fato chegou ao conhecimento do “Secretário de Segurança, Trânsito e Tecnologia” de Ibitinga/SP, que informou o Ministério Público sobre a situação, registrou boletim de ocorrência, colheu depoimento de alguns moradores e forneceu auxílio para aqueles que pretendiam retornar. Segundo consta nos autos, “tudo com a aquiescência do Secretário de Assistência Social, que acompanhou os fatos, testemunhados por pessoas ligadas a instituições religiosas que distribuíam alimentos aos moradores de rua”.
Segundo consta da decisão, o fato chocou a comunidade local e recebeu especial atenção da mídia, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de São Paulo e de diversas outras Organizações Não Governamentais, como a “Matra- Marília Transparente”, a Comissão de Justiça e Paz da Mitra Diocesana de Marília e o “Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável CNDDH”.