LIMINAR DETERMINA AFASTAMENTO IMEDIATO DE DEZ FUNCIONÁRIOS EM CARGOS COMISSIONADOS NA FUMES

A decisão, assinada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Wlamir Idalêncio dos Santos Cruz, foi publicada na última quarta-feira (04).

A medida LIMINAR determina a imediata suspensão das Portarias e dos atos administrativos que resultaram na contratação e o imediato afastamento de 10 (dez) funcionários em cargos comissionados na FUMES – que foram contratados sem aprovação em concurso público e sem a existência de lei de criação dos cargos que ocupavam.

A decisão decorre de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, após a abertura de um inquérito civil instaurado por representação da OSCIP Matra – Marília Transparente, que noticiou as suspeitas de irregularidades no provimento de cargos em comissão na Fumes.

ENTENDA O CASO

A FUMES (Fundação Municipal de ensino Superior de Marília) é uma entidade de direito privado, instituída pelo Poder Público Municipal por meio de Lei, em 1966, com a finalidade de organizar, instalar e manter a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), que por sua vez, é responsável pelo Hospital das Clínicas (HC) – referência em atendimentos de média e alta complexidade para mais de 60 municípios da região.

No mês passado a Matra publicou um artigo explicando detalhes da ação e apontando, principalmente, que mesmo após 53 anos de atividades, a FUMES ainda não possui quadro de servidores aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, o que é exigido por Lei.

Diante das irregularidades e, portanto, do mal uso de dinheiro público, a Matra encaminhou, em 2016, a representação ao Ministério Público (MP) que resultou nesta ação.

De acordo com o levantamento feito pela Matra, a FUMES mantém pelo menos dez funcionários em cargos comissionados, ou seja, contratados sem concurso público (por indicação), com remuneração que varia de R$ 4.030,61 a R$ 13.727,33 por mês cada um, sem que se conheça a lei criadora de tais cargos com suas respectivas atribuições, mas que só pelos nomes, como de Assistente Técnico I; Assistente Técnico II; encarregado do setor Técnico Assistente Administrativo II, para citar alguns exemplos, pressupõe-se não terem qualquer conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo, na verdade, incumbências tipicamente técnicas e administrativas – próprias de ocupantes de cargos efetivos, aprovados em concurso público.

O QUE DIZ A LEI

A Constituição Federal é clara ao expressar em seu artigo 37:

“A investida em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. E neste sentido, a Procuradoria Geral de Justiça editou o Enunciado nº 34 com a seguinte redação: “Somente lei em sentido formal e estrito pode criar cargos públicos de provimento em comissão, devendo descrever suas atribuições”.

Ao deferir o pedido de LIMINAR feito pelo Ministério Público, o Juiz da Vara da Fazenda Pública apontou:

“Verifica-se, pela dicção legal, que a FUMES é uma Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada a administração pública indireta do Município de Marília e, portanto, deve respeitar as regras do artigo 37 da Constituição Federal no que diz respeito a contratação de servidores, quer seja a título de cargo efetivo, comissão ou emprego público, regido pela CLT, sendo imprescindível a existência de prévia lei que defina o quadro de seus servidores”.

Além de determinar o afastamento imediato dos cargos públicos de dez funcionários comissionados, a LIMINAR determina que a FUMES cumpra o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e só contrate outros funcionários mediante aprovação de lei que crie e defina os cargos a serem ocupados. Mas cabe recurso da decisão.

Ao identificar e apontar as irregularidades a Matra cumpre a missão de combater o desperdício de dinheiro público, fruto dos impostos pagos por todos nós, cidadãos. A OSCIP Matra também reitera que não é contra pessoas mas à favor de princípios.

Ao combater o ABUSO nas nomeações em cargos comissionados, como já foi feito também com relação à Prefeitura, à Câmara Municipal, CODEMAR, DAEM e EMDURB, asseguramos o amplo acesso da comunidade aos cargos públicos, principalmente da grande massa de jovens desprovida de padrinhos políticos, que só conseguirão almejar um cargo público por meio de concurso (por mérito), seguindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa, que devem reger a administração pública.

*imagem meramente ilustrativa.