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A LUTA DA MATRA PELO FIM DOS CARGOS COMISSIONADOS INCONSTITUCIONAIS

02 de janeiro de 2017 - 17:32

A MATRA, ainda no começo da administração do Prefeito Vinicius Camarinha, protocolou junto ao Ministério Público representação para extinguir todos os cargos comissionados considerados inconstitucionais, relativos ao Daem, Câmara e Prefeitura de Marília.

Motivo? Cargos comissionados de caráter técnico e necessários devem obrigatoriamente ser ocupados por funcionários de carreira, concursados e não por mera nomeação política sem obediência à formação técnica – profissional do nomeado para a função.

Obteve sucesso nos casos do Daem e Câmara, onde respectivamente a justiça decretou a extinção de 10 cargos comissionados no Daem, 42 na Câmara Municipal e proibiu a nomeação para novos cargos em comissão para a Prefeitura.

Aguardava-se ainda a decisão judicial final quanto à exoneração dos 130 cargos que ainda restavam na Prefeitura, mas para surpresa geral, o prefeito no último dia de seu mandato, por Decreto, resolveu tomar a decisão de extingui-los, decisão essa que deveria ser tomada no início do seu mandato.

Lembremos que no caso da Câmara, de forma sofista, houve manobra no sentido de renomear esses mesmos cargos comissionados, visando mantê-los, porém, foi repelida pela justiça.

O objetivo da MATRA sempre foi à atenção ao que está posto no artigo 37 da Constituição Federal, onde consta que os cargos de livre nomeação devem ser restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Além, claro, da enorme economia que essas extinções gerariam aos cofres do município, caso tivessem sito tomadas no início da gestão.

Cálculos da MATRA de 2015 mostravam que o fim das vagas irregularmente ocupadas poderia gerar economia de R$ 562 mil por mês aos cofres do município, igual a R$ 7.559.848,65 em um ano e R$ 30.452.703,78 no mandato de quatro nos.

A revolta justa dos servidores municipais que ao longo desses quatro anos, sequer tiveram seus reajustes salariais, sem contar os atrasos nos pagamentos desses salários, seria evitada ou minimizada se a prioridade com a extinção desses cargos comissionados tivesse ocorrido no começo da gestão.

A não observância quanto a gastos com despesas não essenciais contribuiu também para a inadimplência com fornecedores e prestadores de serviços que vieram à tona nos últimos dias de mandato. Os débitos foram objeto de vários projetos de lei, cujo objetivo foi passar essas dívidas do orçamento de 2016 para orçamentos futuros, com parcelamentos em mais de 30 meses.

Situação que, ao que parece, está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal 101, que determina a proibição ao chefe do Poder Executivo deixar dívidas para o seu sucessor. Principalmente nos últimos oito meses do mandato que se finda, sem deixar dinheiro em caixa suficiente para o cumprimento dessas obrigações. Além do que mostra claramente que a gestão dos recursos públicos, não foi àquela esperada pela população.

A ironia é que a justificativa do prefeito para a extinção dos cargos somente no último dia do seu mandato foi justamente a economia de recursos públicos.

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