MAIS DO QUE TREZE VEREADORES: UM CUSTO MUITO ALÉM DO BENEFÍCIO

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Um número significativo de eleitores já deixou claro que não aceita mais do que treze vereadores na Câmara, e pesquisas realizadas por veículos de imprensa vem mostrando que a grande maioria pensa da mesma forma. Ninguém engoliu as manobras ocorridas nos subterrâneos da Câmara (na legislatura passada, as quais culminaram com o sepultamento do Projeto de Lei de Iniciativa Popular apresentado pela MATRA em 2012 e dezenas de entidades locais (notórias representantes da sociedade civil organizada). Mas agora um Projeto de Lei apresentado pelo próprio Presidente, Wilson Damasceno, oportuniza a redenção.

Milton Friedman – um renomado economista nova-iorquino – dizia que quando se gasta o dinheiro dos outros com os outros, não há preocupação alguma, com a relação custo/benefício. E foi o que certamente ocorreu naquela jornada infeliz da Câmara, contra o Povo mariliense. Entretanto quem conhece a atual redação do disposto no art. 29 IV (no caso mariliense sua alínea “g”) da CF/88, percebe o critério utilizado – de estabelecer o limite máximo de vereadores – privilegia o prato da balança onde se encontra o “custo”. Foi nítida a preocupação do legislador constituinte em coibir os abusos – como aquele ocorrido em 2011 com a Emenda nº 42, à nossa Lei Orgânica Municipal, quando a Câmara foi logo ampliando de 13, para o máximo permitido à época (21), para municípios de até um milhão de habitantes, violando aos princípios constitucionais da PROPORCIONALIDADE e da RAZOABILIDADE. E só por uma liminar é que foi possível a permanência das treze cadeiras até hoje.

Diante desses abusos – nada razoáveis nem proporcionais – que as Câmaras Municipais vinham cometendo e para que os orçamentos municipais privilegiassem as suas finalidades sociais, o TSE editou a Res. nº 21.702/04/TSE (baseada no resultado do RE 197.917 – STF), onde fixou o número de 13 vereadores, para municípios do porte de Marília. A preocupação foi o “custo”.

E o CUSTO foi divulgado pela MATRA, em publicações anteriores:  um adicional de quase R$ 6 milhões, em apenas uma legislatura. Já o BENEFÍCIO de aumentar é que ainda não ficou claro, para que se possa avaliar se ele compensaria o custo adicional.

Que “o aumento do número de vereadores traria, maior representatividade” é o argumento preferido dos contrários à permanência de treze cadeiras. Porém conceituar JURIDICAMENTE o que seja “representatividade” não é tão simples assim. Nem há consenso entre os juristas a respeito desse conceito, pois há quem sustente também, que o que deve estar representado não é simplesmente o número de eleitores, mas sim os diversos segmentos da sociedade.

Mas no fim das contas os partidos políticos estão de olho mesmo é no coeficiente eleitoral (maior número de vagas, menor a necessidade de votos para o candidato se eleger), e o aumento da “representatividade” é apenas uma forma de argumentar.  E ninguém fala disso por ser considerado politicamente incorreto.

Outro argumento que circula é que o aumento traria como benefício, mais mulheres vereadoras. Mas já existe a cota obrigatória de 30% de mulheres para cada coligação e isto não tem tido peso algum. “Não adianta apenas criar cotas e preenche-las com candidatas sem preparo nem apoio dos partidos”, afirma o prof. Sérgio Firpo, do INSPER (“Cotas para candidatas não bastam, indica pesquisa”, Folha de São Paulo – 26/09/2017). O que parece animar mesmo os Partidos, são os “puxadores de voto” usados para beneficiar as legendas, sem qualquer preocupação com a qualidade dos representantes.

Há, também, o “não argumento” que se limita à justificativa de que o partido – a quem deve obediência – já fechou questão a favor do aumento das cadeiras, como vem anunciando o vereador Maurício Roberto, do “Progressista”.  À falta de melhores argumentos, parece não haver disposição para o debate, nem por parte dos vereadores nem de seus partidos, contrários à permanência das treze cadeiras.

O que se diz em favor do aumento das cadeiras poderia até ser válido se ao menos as instituições estivessem funcionando a contento, e inspirassem confiança no povo. Mas não é isso o que ocorre e a Operação Lava Jato escancarou as vísceras podres do sistema representativo brasileiro.  Já os partidos – pobres em ideias – vivem de “controlar os votos já obtidos” – como salienta o prof. de Teoria Política da UNESP, Marco Aurélio Nogueira (“Força e fraqueza das instituições”, Jornal O Estado de S. Paulo, A2, 20/04/2018) – e de negociar cargos comissionados, com o Executivo.

Então não é fácil aceitar a ideia de que os benefícios compensariam os custos. A MATRA com toda certeza, não deixará que o assunto caia no esquecimento. E fica a sugestão ao Partido que porventura tenha fechado questão, não liberando o seu vereador para votar segundo a sua própria consciência: que venha, por meio de sua direção local, expor claramente, os fundamentos de sua decisão.

Em suma: se o CUSTO está muito além do BENEFÍCIO, cabe a cada um cobrar do vereador que ajudou a eleger, para que vote pela manutenção do número limite de TREZE VEREADORES. Pois, como dizem: “não existe almoço de graça” e, no final das contas, a CONTA sempre vem. Lembre-se! Marília tem dono: VOCÊ.

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