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Marília é a quinta cidade paulista que mais desrespeita regras previstas na Constituição

16 de abril de 2024 - 11:31

A atuação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) contra normas aprovadas no ano de 2022, foi analisada pela Revista Eletrônica Consultor  Jurídico (Conjur) e publicada no dia 18 de março no Anuário da Justiça de São Paulo, em forma de Ranking de Inconstitucionalidade.

Segundo reportagem do Jornal Cidade, que publicou os resultados da análise feita pelo Conjur, um total de 56 cidades foram incluídas na pesquisa, por terem recebido de 4 a 44 ações julgadas no período. Marília foi classificada como o quinto município paulista que mais cria leis inconstitucionais e sem validade prática (25 ADIs), apenas gastando o tempo e o dinheiro dos contribuintes. De acordo com o levantamento, só são piores do que Marília as cidades de Rio Preto (44 ADIs), Itapecerica da Serra (34 ADIs), Santo André (34 ADIs) e Catanduva (26 ADIs).

A principal competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo é encontrar os limites de atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo em políticas públicas e decisões administrativas. Esta tarefa é exercida no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), propostas pelo governador, prefeitos, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Ministério Público, partidos políticos e associações de classe e empresariais contra normas aprovadas.

Em 2022, o Órgão Especial colocou em pauta 1.030 ADIs. No mérito, foram julgadas 911 – 30% a mais do que no ano anterior, seguindo a tendência geral desse tipo de demanda. O estado e 320 municípios tiveram leis questionadas na corte.

O índice de inconstitucionalidade das normas chegou a 89%, no todo ou em parte: 810 ADIs procedentes e 101, improcedentes. O mesmo índice foi constatado em 2021, menor apenas do que os 90% de inconstitucionalidade de 2012, ano em que o Anuário da Justiça São Paulo publicou pela primeira vez este ranking.

Para se ter uma ideia, no Supremo Tribunal Federal, o índice de inconstitucionalidade foi de 67,5%, em 2022. Ao todo, os ministros julgaram 382 ADIs no mérito – 257 delas procedentes no todo ou em parte.

Já Marília, das 25 ações de inconstitucionalidade de 2022, apenas quatro foram julgadas improcedentes, julgando 21 como inconstitucionais.

Uma das práticas mais comuns de criação de lei inconstitucional é a iniciativa parlamentar que invade a competência do prefeito. Outra norma inconstitucional recorrente é a criação de impacto orçamentário sem previsão de cobertura. A criação de despesas deve vir acompanhada da indicação de recursos para custeá-las. Outro tema recorrente nos julgamentos do Órgão Especial é a criação de cargos em comissão. A corte mantém a reafirmação de que cargos técnicos só podem ser preenchidos por servidores públicos. A MATRA foi autora de várias representações ao Ministério Público que motivaram ações deste tipo em Marília (veja mais sobre o assunto nos links abaixo).

O Ministério Público de São Paulo é o maior autor de ADIs no estado. Em 2022, teve êxito em 94% das ações: das 434 propostas, apenas 25 foram julgadas improcedentes pelo Órgão Especial. Os prefeitos são quem mais respondem às ADIs (459), seguidos pela Mesa Diretora das Câmaras Municipais (436).

 

*Fonte: Jornal Cidade de Marília.

**Imagem meramente ilustrativa.

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