Prefeituras terão de administrar verbas da saúde por meio de contas específicas e realizar movimentações apenas por meios eletrônicos rastreáveis
O pagamento em dinheiro, até o teto de R$ 800, poderá ser feito a pessoas físicas apenas em situações excepcionais, que terão de ser justificadas na prestação de contas. Nestes casos, que deverão respeitar o limite anual de R$ 8 mil, a prefeitura tem de apresentar identificação do beneficiário.
Para orientar e apoiar os municípios na transição para o novo modelo, técnicos do ministério da Saúde entraram em contato com todos os gestores, alertando-os, inclusive, para o prazo de adesão. A data havia sido definida na Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Tripartite de abril.
A ação faz parte do projeto “Apoio à Gestão e Organização de Fundos de Saúde”, que consiste em cooperar e orientar os gestores do SUS no processo de estruturação e organização dos fundos.
Também em abril, foi lançada ferramenta virtual de acompanhamento dos repasses feitos pelo ministério aos estados e municípios, à disposição de toda a sociedade no
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