Na última terça-feira (21/11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou sentença em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e cassou 20 diplomas de vereadores do município de Cafelândia. O processo foi movido por conta do cometimento de fraudes nas eleições de 2016, quando a coligação formada pelo Partido da República e pelo Partido Trabalhista Brasileiro de Cafelândia registrou candidaturas fictícias a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Além de cassar os diplomas dos vereadores, a decisão declarou a inelegibilidade de oito envolvidos durante os oito anos subsequentes à eleição de 2016.
A ação havia sido proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral Thiago Rodrigues Cardin.
“Ao se verificar a votação dos candidatos ao cargo de vereador do Município de Cafelândia nas eleições de 2016, constata-se que, das seis candidatas do sexo feminino que participaram do pleito pela coligação PR-PTB (PTB/PR), quatro candidatas (Renata Aparecida de Souza, Juliana de Souza Poli, Maria Alice Ferreira Adorno Teixeira e Analice Adorno Teixeira) não tiveram nenhum voto no pleito, enquanto que uma outra candidata (Noêmia Rafael de Mello Pedreira) obteve apenas um único voto. E, mesmo em relação à candidata que obteve um voto (Noêmia), declarou ela nesta Promotoria de Justiça que “nem sei quantos votos tive, acho que não é para ter nenhum (…). Nem eu votei em mim mesma”, afirmou o promotor ao ajuizar a ação. Há ainda o caso de uma candidata que sequer reside no município de Cafelândia.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP
*imagem meramente ilustrativa.