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Moradoras ganham indenizações por abandono do CDHU; cidadãos pagam e conta vai subir muito

27 de setembro de 2024 - 10:33

A Vara da Fazenda Pública de Marília condenou a prefeitura de Marília e a CDHU a pagar mais duas indenizações a moradoras de conjunto de prédios interditado na zona sul. A conta é de R$ 51 mil e a população, em algum momento, vai pagar.

A indenização, segundo o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, vai reparar danos morais pela exposição a riscos de desabamento dos prédios. Cobre também transtornos pela deterioração e necessidade de realocação.

Segundo reportagem publicada pelo site Giro Marília, a decisão enfatiza a omissão nos cuidados com os prédios e a conta vai subir por causa de uma enxurrada de pedidos de indenização semelhantes, que já estão em tramitação na Justiça – são algumas dezenas de casos de acordo com o Giro Marília. “É uma bomba relógio para explodir no cofre da prefeitura e do Estado no futuro. O abandono vai custar caro”, diz reportagem.

Risco e danos

“A parte autora da ação, portanto, foi exposta a inaceitável e contínuo perigo a sua vida e integridade física, já que, sendo hipossuficiente, não tem sequer para onde ir sob as próprias expensas. Contribuem de forma determinante para tal inaceitável quadro a omissão e inércia dos requeridos, que, bem por isso, devem ser responsabilizados.”

Suspensão de prestações

“A companhia (CDHU) insiste na cobrança das prestações de financiamento imobiliário. Diante de tal triste e trágico cenário, mostra-se desproporcional exigir da parte autora a continuidade do pagamento das parcelas”, consta em trecho da decisão.

Desobediência

“Com efeito, é inegável que os requeridos descumpriram solenemente o prazo fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cumprimento da determinação judicial para desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira. Assim, agindo os requeridos mantendo-se inertes, contribuíram decisivamente para expor a risco intolerável os moradores do aludido conjunto habitacional, aqui incluída a parte autora.”

Abandono

“A situação de precariedade de todo o conjunto habitacional, destaque-se, perdura há anos, como bem salientado pela Eminente Desembargadora, e era de pleno conhecimento dos requeridos, que, decididamente, não podem dizer que foram ‘pegos de surpresa’ com a determinação judicial”.

 

*Fonte: Giro Marília.

**imagem meramente ilustrativa.

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