O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, pediu à Justiça a instauração de uma ação civil por improbidade contra o ex-vereador Yoshio Takaoka. Em 2012, o então Presidente da Câmara e candidato à reeleição usou o veículo oficial da Câmara para fazer campanha política.
Entenda
Segundo o apurado nos Inquéritos Policiais instaurados pela Polícia Federal em Marília, entre os meses de agosto e outubro de 2012, ano em que se realizaram eleições municipais, Takaoka criou um esquema de compra de votos.
Entre os meses de julho a outubro de 2012, Takaoka também entregou dinheiro para servidores da Câmara Municipal para que fizessem doações em nome deles. Esta verba constou na prestação de contas do então candidato à reeleição. Por conta desse ato, o ex-vereador chegou a ser denunciado por corrupção eleitoral.
Após o término das eleições municipais, a Justiça Eleitoral ainda recebeu denúncia feita por Nelson Aleixo Correa, Flávio Luis Gomes da Silva e Alex Rogério Martins de Souza de que em setembro de 2012 pessoas ligadas à Takaoka teriam os convidado para irem ao local conhecido como “Casarão” ou “Piscina”, localizado no Distrito de Rosália. Nesse local, eles teriam recebido R$ 100,00 em dinheiro e assinado um contrato para que votassem em Takaoka.
No dia 24 de outubro de 2012 a Polícia Federal de Marília chegou a prender em flagrante delito Takaoka e os servidores municipais Gislaine Fátima Basseto e Michelangelo Barbieri, que estavam fazendo a campanha do ex-vereador.
Na ocasião, Michelangelo, então motorista da Câmara, dirigia o carro oficial do Legislativo em companhia de Gislaine, assessora parlamentar de Yoshio. Na abordagem foi apreendida grande quantidade de documentos, entre contratos, cheques e documentos relacionados à campanha eleitoral de Takaoka.
Foi demonstrado no processo crime eleitoral que, às vésperas das eleições, diversas pessoas foram acionadas para assinarem contratos de prestação de serviços e receberam R$ 100,00 por meio de cheque assinado por Yoshio.
Diante dos fatos, Takaoka foi condenado em 1ª instância à pena de um ano e dois meses de reclusão e 20 dias-multa para cada delito. Nesta ação penal ficou caracterizada a existência de crime continuado, uma vez que os delitos foram praticados em datas próximas, com o mesmo objetivo e da mesma forma.
Como Takaoka usou o veículo oficial da Câmara para a realização de sua campanha eleitoral, cometeu ato de improbidade administrativa.
“O requerido Yoshio, usando de seu poder hierárquico, determinou às testemunhas Gislaine Fátima Basseto e Michelangelo Barbieri para que usassem o veículo oficial para fins de sua campanha eleitoral, tanto que foram presos em flagrante pela Polícia Federal, o que, sem duvida, causou prejuízo ao erário, bem como feriu de morte princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade. O então Presidente da Casa das Leis, eleito de forma direta pelos cidadãos marilienses, e buscando a reeleição, agiu de maneira condenável, ferindo os princípios republicanos inerentes ao cargo”, escreveu o promotor na petição inicial.
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