Mudança na Lei das Estatais pode representar retrocesso na agenda de combate à corrupção

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O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) defendeu no início do mês de abril, em nota antecipada ao Valor Econômico, que as mudanças na Lei das Estatais para afrouxar as regras de indicação de cargos de diretoria sugeridas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada são um “retrocesso na governança das empresas públicas” e “na agenda de integridade e de combate à corrupção”.

Lira afirmou que é preciso alterar a Lei das Estatais para tirar travas à indicação de pessoas para essas empresas. A fala ocorreu após restrições à indicação do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e do economista Adriano Pires a cargos de direção na Petrobras por ligações com empresários do setor, o que poderia configurar conflito de interesses. Os dois escolhidos desistiram da indicação após questionamento dos órgãos de controle.

Em nota, o IBGC disse que a Lei das Estatais é “um marco na evolução das práticas de governança de empresas públicas e sociedades de economia mista” e que um dos maiores avanços da legislação foi “reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários, fator responsável por casos notórios de corrupção, de ineficiência de alocação de recursos públicos e de atendimento a objetivos eleitorais e pessoais”.

A lei de 2016, destacou a entidade, passou a combater esses problemas ao estabelecer requisitos e proibições para a ocupação dos cargos de chefia dessas empresas. “Os requisitos elevam a qualificação necessária para a ocupação desses cargos. As vedações, por sua vez, mitigam o risco de conflito de interesses entre a companhia e os profissionais contratados”, diz a entidade na nota.

“Não se devem admitir, portanto, pressões por alterações de requisitos e vedações legais para facilitar a indicação de pessoas com atuação político-partidária ou em conflito de interesses para cargos da administração e do conselho fiscal de empresas regidas pela Lei 13.303/2016. Além de ir na contramão das boas práticas, tal flexibilização resultaria em retrocesso na governança das empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras e na agenda de integridade e de combate à corrupção”, afirmou o IBGC no documento.

*Fonte: Valor Econômico.

**Imagem meramente ilustrativa.