Terminou na sexta-feira o prazo para que municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes publiquem na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre a arrecadação e gastos da administração.
A nova estrutura de disponibilização das despesas e receitas municipais foi estabelecida pela Lei Complementar 131, de 2009. As prefeituras de 324 localidades brasileiras com esta faixa populacional teriam que colocar no ar sites com informações detalhadas sobre a receita e as despesas municipais. Mas, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), na sexta-feira, 79 municípios ainda trabalhavam no desenvolvimento dos sites, e não devem cumprir o prazo.
As unidades gestoras que não cumpriram as exigências poderão ter suspensas as transferências voluntárias efetuadas pelo governo federal, conforme determinação prevista no inciso I do § 3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei 131
A lei complementar 131 foi promulgada no dia 27 de maio de 2009 e acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inovação da medida é a obrigatoriedade de publicação dos gastos públicos na Internet. A novidade contribui para o controle social das contas públicas, além de ser uma tentativa de melhorar a execução orçamentária.
Há exatamente um ano, União (Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados e 273 municípios tiveram que disponibilizar informações orçamentárias em tempo real. Em
(informações do site Contas Abertas)