NO “RADAR” DA ADMINISTRAÇÃO DEVE ESTAR SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO

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A novela que se tornou a instalação de radares para auxiliar na fiscalização de trânsito na cidade ganhou um novo capítulo, e com grandes possibilidades de reviravolta na trama. É que embora a Justiça tenha determinado em caráter liminar a SUSPENSÃO do procedimento licitatório (pregão Presencial nº 01/2015) destinado à instalação e operação de radares fixos no Município, que tem a EMDURB como licitante, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade também tramita na Justiça (após provocação da Procuradoria-Geral do Município), com o objetivo de considerar inconstitucional a Lei que determinou a proibição da terceirização dos radares, aprovada na Câmara Municipal em abril deste ano.30

Nessa ação, conforme foi amplamente divulgado pela imprensa local, o Ministério Público se manifestou favorável à anulação da Lei Municipal 8219 de 2018, que modificou outra Lei Municipal a 7501 de 2013, proibindo a operação de radares e aplicação de multas de trânsito por empresa terceirizada.

Segundo o Ministério Público a lei invade prerrogativas do Prefeito, já que decidir sobre a forma de fiscalização de trânsito e autuação de motoristas seria matéria exclusivamente relacionada à Administração Pública, a cargo do chefe do Executivo.

A manifestação do MP ainda não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça e a ação segue seu curso normal. Mas o que queremos alertar aqui é que independentemente do resultado – com ou sem a “permissão” para a terceirização dos radares – não podemos perder o foco no INTERESSE PÚBLICO.

Que os radares são necessários e uma realidade em diversas cidades brasileiras é fato consumado. A Matra, por exemplo, nunca foi contra a instalação de radares por entender que são instrumentos importantes para auxiliar na fiscalização e tentativa de redução do número de acidentes, embora como parte integrante de um projeto maior, de monitoramento do trânsito. Mas a questão sempre foi a forma como isso seria feito. Porque de um jeito ou de outro a sociedade é quem vai pagar mais essa conta. E a licitação “ressuscitada” de 2015, já se mostrou de duvidosa legalidade, além de também estar sendo questionada na Justiça.

A quem interessa a insistência em uma Licitação repleta de falhas, apontadas inclusive em um parecer jurídico feito pela própria EMDURB – parecer que serviu de base para a determinação da suspensão da Licitação pela Justiça? E o principal: Por que em Marília o serviço custaria algo em torno de R$ 2,1 milhões, se em Sorocaba (que tem mais do que o dobro da população) o gasto anual da Urbes com o serviço não chega a R$ 1,8 milhão, como já foi apontado pela Matra em artigos anteriores?

Então, não adianta apostar em uma possível queda da lei que proíbe a terceirização. Mesmo que isso ocorra é preciso se debruçar sobre o “x” do problema: a insegurança jurídica gerada por uma contratação, cujo processo licitatório carrega em si a dúvida quanto à sua legalidade e que, ainda por cima, teria sofrido apressadas adaptações à nova realidade do Município, gerando um custo muito elevado. Não faz sentido insistir.

Não há dúvida que a licitação de 2015 precisa ser revista – e se for o caso, cancelada – com a abertura de uma nova licitação. A cidade precisa urgentemente diminuir o risco no trânsito para os motoristas e pedestres. Mas insistir em procedimentos que possam gerar conflitos judiciais e prejuízos para o Município, não atende ao INTERESSE PÚBLICO. A Matra continua alerta em defesa da transparência e da boa aplicação do dinheiro público. Porque Marília tem dono: VOCÊ.

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